A Constituição Federal estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros,
- A)o terrorismo e o racismo.
Errada, porque terrorismo aparece no rol do art. 5º, XLIII, mas o racismo segue disciplina constitucional própria e não é mencionado nesse inciso como insuscetível de graça ou anistia.
- B)a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Certa, porque a Constituição inclui expressamente a prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
- C)o racismo e os definidos como crimes hediondos.
Errada, porque racismo é crime inafiançável, mas a afirmação mistura isso com crimes hediondos, que também têm tratamento severo, porém a formulação não corresponde ao texto constitucional do inciso.
- D)a prática da tortura e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada, porque a prática da tortura está correta, mas a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático não é o par pedido no artigo citado.
- E)o tráfico ilícito de entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada, porque o tráfico ilícito de entorpecentes está no rol constitucional, mas a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro inciso, não a combinação cobrada.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata alguns crimes com máxima severidade, e o artigo 5º, inciso XLIII, é o ponto-chave aqui. Ele diz que a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Em prova, a banca costuma misturar esses quatro temas como se fossem um pacote único, então vale decorar a lista completa. O gabarito é a letra B porque ela traz exatamente dois dos crimes que a Constituição menciona nesse rol: a prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Ambos são, por determinação constitucional, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Aqui não tem truque: o texto constitucional é direto e cai muito literal. Atenção para não confundir com outras hipóteses também graves, mas com tratamento constitucional diferente, como racismo, que é inafiançável, porém não entra nesse mesmo inciso com a mesma fórmula de graça/anistia. Em resumo, quando a questão pedir os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia do art. 5º, XLIII, pense na lista fechada do dispositivo e não em qualquer crime grave que pareça “merecer” esse regime.