A Constituição Federal estabelece a contribuição a ser fixada pela assembleia geral da categoria profissional, que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical (art. 8° , IV) e, ainda, garante o direito de greve aos servidores públicos (art. 37, VII). Essas normas constitucionais são consideradas, respectivamente, de eficácia
- A)plena e contida.
Errada: o direito de greve dos servidores públicos não e norma contida; ele depende de regulamentacao legal, sendo classificado como eficacia limitada.
- B)plena e limitada.
Correta: contribuição confederativa sindical como norma de eficacia plena e direito de greve do servidor público como norma de eficacia limitada.
- C)limitada e plena.
Errada: inverte as classificacoes; a contribuição confederativa não depende de lei integrativa para existir, e o direito de greve do servidor não e plenamente exercivel sem disciplina legal.
- D)contida e limitada.
Errada: a primeira norma não e contida nessa classificacao cobrada pela banca; a segunda, sim, e limitada.
- E)contida e plena.
Errada: erra as duas classificacoes em relação ao gabarito, especialmente ao tratar o direito de greve do servidor como pleno.
Gabarito: B
Norma de eficacia plena produz efeitos diretamente desde a promulgacao; norma de eficacia limitada depende de legislacao integrativa. A contribuição confederativa do art. 8, IV, e classificada pela banca como plena, enquanto o direito de greve do servidor público do art. 37, VII, depende de lei especifica.