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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Zileide é proprietária de um terreno urbano de 250 m2 e tem a posse de outro imóvel constituído de um terreno, com uma casa de 90 m2 , também em área urbana, onde ela reside com sua família. O primeiro está subutilizado, e, há cinco anos, ela está residindo no segundo, ininterruptamente e sem oposição. Nessa hipótese, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Gabarito: A

A Constituição trata de dois assuntos que costumam aparecer juntos e confundir muita gente: a função social da propriedade urbana e a usucapião especial urbana. No caso do imóvel subutilizado, o Município pode exigir o adequado aproveitamento do terreno, desde que exista lei municipal e esteja respeitado o plano diretor, aplicando medidas como parcelamento, edificação compulsória e, depois, IPTU progressivo no tempo. Isso decorre do art. 182, especialmente os §§ 2º, 4º e 5º, da CF. Já o imóvel onde Zileide mora com a família pode ser adquirido por usucapião especial urbana, porque ela ocupa área urbana de até 250 m², de forma mansa, pacífica e por 5 anos ininterruptos, sem oposição, para moradia própria ou da família. O detalhe importante é que a Constituição exige que ela não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Ou seja, se ela já possui outro imóvel, não preenche esse requisito. Por isso, o item A está correto: o Município pode cobrar o adequado aproveitamento do terreno subutilizado, mas Zileide não tem direito à usucapião especial urbana do segundo imóvel, justamente porque a própria CF impede esse benefício a quem já é proprietária de outro imóvel. A lógica aqui é simples: a usucapião especial urbana é um instrumento de regularização da moradia, mas com limites bem definidos. Em linguagem de prova, guarde assim: a função social da propriedade pode gerar sanções urbanísticas ao imóvel ocioso, enquanto a usucapião especial urbana protege a posse voltada à moradia, mas só para quem não tem outro imóvel. É a Constituição dizendo: ajuda quem precisa, mas não faz milagre jurídico.

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