Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo.
- A)Cabe ao chefe do Poder Executivo Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à criação, extinção e remuneração dos cargos dos membros e serviços auxiliares dos Tribunais de Contas.
Errada, porque a criação, extinção e remuneração de cargos de órgãos como os Tribunais de Contas não são de iniciativa do chefe do Executivo, mas seguem a disciplina constitucional própria do órgão competente.
- B)A Constituição Federal veda expressamente emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Errada, porque a Constituição não veda toda e qualquer emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada; o art. 63 admite emendas, desde que respeitados os limites constitucionais.
- C)Lei que foi aprovada por projeto que continha vício de iniciativa pode ser convalidada pela sanção regulamentar e tempestiva do Presidente da República.
Errada, porque vício de iniciativa é insanável pela sanção do Presidente da República, conforme entendimento consolidado do STF.
- D)A iniciativa popular de projetos de lei pode ser utilizada para deflagrar processo legislativo de matéria reservada, exceto se for de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Errada, porque a iniciativa popular não pode deflagrar processo legislativo de matéria reservada pela Constituição a um legitimado específico.
- E)Leis de matéria tributária, com o objetivo de instituir, modificar ou revogar tributos da União, podem ser propostas por qualquer parlamentar federal.
Certa, porque leis federais de matéria tributária podem ser propostas por qualquer parlamentar federal, já que não há reserva de iniciativa exclusiva do Presidente da República nesse tema.
Gabarito: E
Processo legislativo cai muito em prova porque a banca adora misturar quem pode propor a lei com o conteúdo da lei. A regra geral é simples: qualquer parlamentar pode apresentar projeto de lei, mas existem matérias com iniciativa reservada, previstas na Constituição, em que só certos legitimados podem começar o jogo. Se alguém errado tenta iniciar uma matéria reservada, o vício aparece desde a largada. No caso das leis tributárias, a Constituição não reserva a iniciativa ao Presidente da República. Em matéria de tributos federais, a proposta pode partir de parlamentar federal, porque não se trata de hipótese do art. 61, § 1º, da CF. Por isso, projeto de lei sobre instituir, modificar ou revogar tributos da União pode, sim, ser apresentado por deputado ou senador. Esse ponto é clássico: a iniciativa em matéria tributária é, em regra, concorrente. A doutrina e a jurisprudência do STF caminham nesse sentido, distinguindo a iniciativa reservada de temas como organização administrativa, cargos e remuneração de servidores, que aí sim podem ter reserva constitucional. Então, o gabarito é a letra E porque ela descreve corretamente a possibilidade de parlamentar federal iniciar projeto de lei tributária federal. Em prova, desconfie quando a alternativa quiser transformar matéria tributária em monopólio do Executivo, porque a Constituição não fez essa reserva geral.