Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes para, sem autorização judicial, por decisão fundamentada e motivada, determinar
- A)quebra do sigilo da comunicação telefônica.
Errada: a CPI não pode determinar interceptação da comunicação telefônica sem autorização judicial, porque essa medida depende de ordem do Judiciário.
- B)condução coercitiva de réu para interrogatório.
Errada: a condução coercitiva de réu para interrogatório não é poder típico da CPI, e o STF ainda restringe fortemente esse tipo de medida.
- C)busca e apreensão de provas na residência do acusado.
Errada: busca e apreensão em residência exige ordem judicial, pois envolve a inviolabilidade do domicílio.
- D)quebra do sigilo fiscal do investigado.
Certa: o STF admite que a CPI determine a quebra do sigilo fiscal, desde que por decisão fundamentada e dentro do objeto da investigação.
- E)a indisponibilidade de bens do investigado.
Errada: a indisponibilidade de bens é medida cautelar patrimonial que não pode ser decretada livremente pela CPI.
Gabarito: D
As CPIs nasceram no art. 58, §3º, da Constituição, e têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas isso não significa “poder de juiz completo”. Elas podem agir com força investigativa relevante, desde que respeitem a Constituição, os direitos fundamentais e sempre com decisão fundamentada. O STF consolidou que a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, porque isso integra o campo da investigação parlamentar e não depende, em regra, de autorização judicial. Já a interceptação telefônica, a busca e apreensão domiciliar e medidas típicas de constrição patrimonial mais invasivas não entram nesse pacote. Por isso, a alternativa correta é a D: a quebra do sigilo fiscal do investigado. Esse entendimento aparece de forma reiterada na jurisprudência do STF, que admite a quebra de sigilo fiscal por CPI, desde que a medida seja motivada, proporcional e ligada ao objeto da investigação. Em prova, pense assim: CPI investiga bastante, mas não vira delegado, nem juiz, nem super-herói processual. Ela tem poderes importantes, porém limitados pela reserva constitucional e pela necessidade de fundamentação.