Em relação à Comunicação Social, prevista na Carta Magna, assinale a alternativa correta.
- A)Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Certa: o art. 220, §5º, da CF proíbe que os meios de comunicação social sejam, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio.
- B)A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença ou autorização do Congresso Nacional.
Errada: a publicação de veículo impresso independe de licença ou autorização, nos termos do art. 220, §6º, da CF.
- C)A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens é exclusiva dos brasileiros natos.
Errada: a CF não reserva exclusivamente a brasileiros natos a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão; o art. 222 admite a propriedade por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
- D)O ato de outorga ou renovação dos veículos de comunicação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Presidente do Poder Executivo.
Errada: a outorga ou renovação depende de ato do Poder Executivo e posterior apreciação do Congresso Nacional, não de deliberação do Presidente do Executivo para produzir efeitos legais.
- E)O prazo de concessão ou permissão dos veículos de comunicação será de 15 anos para as emissoras de rádio e de 20 anos para as de televisão.
Errada: a CF prevê prazos de 10 anos para concessão de rádio e 15 anos para televisão, e não 15 e 20 anos.
Gabarito: A
A Constituição trata a comunicação social com muita proteção à liberdade de informação, mas também impõe limites para evitar concentração de poder na mídia. O ponto central aqui está no art. 220, §5º, da CF: os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. A ideia é simples: comunicação demais na mão de poucos vira megafone privado, e a Constituição não gosta dessa concentração. Além disso, a CF veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, e protege a liberdade de manifestação e de informação. Só que liberdade não significa terra sem lei: há regras constitucionais específicas para concessão, renovação e propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela repete exatamente o comando constitucional do art. 220, §5º, que proíbe monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação social, seja de forma direta ou indireta. É a alternativa que conversa certinho com a Constituição, sem inventar moda. As demais opções tentam confundir com exigências que a CF não faz, como licença para veículo impresso, exclusividade de brasileiro nato para toda empresa jornalística, ou prazos e atos de outorga escritos de forma errada. Em prova, a banca adora trocar um detalhe e ver se você cai no papo.