Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de inconstitucionalidade.
- A)A sua natureza jurídica é de um processo objetivo, destinado à tutela de situações jurídicas concretas ou individuais, que têm por escopo discutir a validade de uma lei ou ato normativo.
Errada, porque a ADI é um processo objetivo voltado à tutela da ordem constitucional, e não de situações jurídicas concretas ou individuais.
- B)Supõe a existência de uma controvérsia constitucional relevante discutida em processo judicial, quando inexistir outro meio idôneo para sanar a lesividade a dispositivo constitucional.
Errada, porque isso descreve a ADPF, que exige controvérsia constitucional relevante e ausência de outro meio eficaz, e não a ADI.
- C)A decisão de deferimento de cautelar, como regra, não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Errada, porque a suspensão da eficácia de lei em cautelar na ADI pode, como regra, fazer voltar a vigorar a legislação anterior, salvo exceção legal.
- D)A decisão de deferimento de cautelar na ADI terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito retroativo (ex tunc), salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia a partir de sua concessão (efeito ex nunc).
Errada, porque a cautelar em ADI tem eficácia contra todos e, em regra, efeito ex nunc, podendo o STF dar efeito retroativo apenas em hipóteses específicas.
- E)Essa ação possui o que se denomina de cognição aberta, uma vez que o Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por outros fundamentos.
Certa, porque na ADI vigora a cognição aberta: o STF pode declarar a inconstitucionalidade por fundamentos distintos dos alegados pelo autor.
Gabarito: E
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é uma ação de controle concentrado, de natureza objetiva, usada para discutir em tese se uma lei ou ato normativo fere a Constituição. Aqui o foco não é resolver um conflito individual, mas proteger a ordem constitucional como um todo. Por isso, na ADI, o STF não fica preso apenas aos argumentos trazidos pelo autor: ele pode reconhecer a inconstitucionalidade por fundamentos constitucionais diferentes dos apontados na petição inicial. Isso é o que se chama de cognição aberta. Esse ponto é clássico na doutrina e na jurisprudência do STF. A lógica é simples: se a finalidade da ADI é defender a Constituição, o Tribunal não precisa agir como um juiz limitado ao pedido e à tese da parte, como ocorre mais tipicamente no processo subjetivo. Ele pode examinar a compatibilidade da norma com a Constituição de forma ampla, desde que respeite o objeto impugnado. Por isso, a alternativa E está correta ao afirmar que a ADI possui cognição aberta, permitindo ao STF declarar a inconstitucionalidade com base em fundamentos diversos dos invocados pelo autor. As demais alternativas misturam conceitos de ADI, ADPF e efeitos de cautelar, o que costuma ser a receita perfeita para a banca colocar uma casca de banana. Resumo de prova: ADI é controle concentrado, processo objetivo, com cognição aberta e decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos termos do art. 102, I, a, e da Lei 9.868/1999.