Assinale a alternativa correta a respeito da seguridade social, segundo a Constituição Federal.
- A)A seguridade social é sinômino de seguro social.
Errada, porque seguridade social nao é sinônimo de seguro social; ela é um sistema mais amplo que engloba saude, previdencia e assistencia social.
- B)Não há fonte de financiamento definida para o custeio da seguridade social e assim, anualmente, o Congresso Nacional deve definir o orçamento a ser cumprido pelo governo federal.
Errada, porque a CF define fontes de custeio para a seguridade social no art. 195, e nao deixa isso sem previsão.
- C)A gestão dos recursos da seguridade social é feita de forma centralizada e as diferentes áreas, isto é, saúde, assistência e previdência social, devem se subordinar a ela.
Errada, porque a gestao nao é centralizada e subordinadora; a Constituição fala em atuação integrada e descentralizada, especialmente na area da assistencia social.
- D)A determinação legal é que a proposta de orçamento da seguridade social seja elaborada integradamente pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social.
Certa, pois o art. 195, paragrafo 2o, manda elaborar a proposta de orçamento da seguridade social de forma integrada pelos orgaos de saude, previdencia e assistencia social.
- E)A seguridade social conta com conferências nacionais de 4 em 4 anos antecedidas por conferências municipais e estaduais para definirem propostas de integração entre as áreas.
Errada, porque a CF nao estabelece conferencias nacionais quadrienais para definir integracao entre as areas da seguridade.
Gabarito: D
A seguridade social, na Constituição, nao é sinônimo de seguro social. Ela é um sistema mais amplo, formado por saude, previdencia e assistencia social, pensado para proteger a pessoa contra riscos e necessidades sociais. O ponto central aqui é que a CF organizou esse bloco como um conjunto integrado, e nao como setores isolados brigando por espaço no orçamento. A base legal da ideia esta no art. 194 da CF, que define a seguridade como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Publicos e da sociedade. E o art. 195 reforça que ela tem financiamento proprio, com recursos da Uniao, dos estados, do DF, dos municipios e de contribuicoes sociais. Ou seja: existe fonte de custeio sim, e ela é bem definida. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 195, paragrafo 2o, determina que a proposta de orçamento da seguridade social seja elaborada de forma integrada pelos orgaos responsaveis pela saude, previdencia social e assistencia social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO. É a CF dizendo: senta todo mundo na mesma mesa e monta o orçamento junto. As demais alternativas tentam trocar integração por centralização, confundir seguridade com seguro e inventar regras que a Constituicao nao trouxe. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha classica de quem conhece o nome do tema, mas nao leu os dispositivos com calma.