A Constituição Federal de 1988 contempla o controle de constitucionalidade nos âmbitos estadual e municipal. Sobre a matéria, é correto afirmar que
- A)a ordem constitucional vigente não autoriza a disciplina pelas Constituições Estaduais do controle abstrato de inconstitucionalidade da omissão.
Errada, porque a Constituição Estadual pode disciplinar o controle abstrato de omissão no âmbito estadual, desde que respeite a Constituição Federal e o modelo de controle previsto no art. 125, § 2º, da CF/88.
- B)a lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a lei municipal pode sim ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF quando houver violação direta à Constituição Federal, especialmente em controle concentrado em hipóteses constitucionalmente cabíveis.
- C)o parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual será exclusivamente a Constituição Estadual.
Certa, porque no controle abstrato perante o Tribunal de Justiça estadual o parâmetro de confronto é a Constituição Estadual, e não a Constituição Federal como regra.
- D)normas da Constituição Estadual que reproduzam normas da Constituição Federal implicam na descaracterização daquelas como parâmetro de controle de constitucionalidade estadual.
Errada, porque normas da Constituição Estadual que reproduzem normas da Constituição Federal continuam podendo servir de parâmetro no controle estadual, justamente por integrarem o texto constitucional estadual.
- E)a autorização para que os Estados instituam a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual não implica na legitimação destes para instituir ação declaratória de inconstitucionalidade.
Errada, porque a autorização constitucional para os Estados instituírem representação de inconstitucionalidade também permite a previsão de ação declaratória de constitucionalidade, desde que observados os limites constitucionais e o modelo de organização local.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 admite o controle de constitucionalidade nos planos estadual e municipal, mas cada um com suas regras. No âmbito estadual, o Tribunal de Justiça faz o controle abstrato de leis ou atos normativos em face da Constituição Estadual. Aqui está o ponto-chave: o parâmetro, em regra, é exclusivamente a Constituição do Estado, porque o TJ não faz controle abstrato de constitucionalidade direta com base na Constituição Federal, salvo situações muito específicas ligadas à simetria ou ao modelo federal, mas não como regra geral da ação estadual. A banca costuma cobrar essa separação entre os sistemas. No plano estadual, a Constituição Estadual pode prever representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante o TJ, e o parâmetro de comparação é a própria Constituição Estadual. Esse entendimento é coerente com a lógica do art. 125, § 2º, da CF/88, que autoriza os Estados a instituírem essa ação. Por isso, a alternativa C está correta: ao falar do controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual, o parâmetro será exclusivamente a Constituição Estadual. Se a questão tentasse misturar Constituição Federal como parâmetro direto do controle abstrato estadual, aí seria confusão clássica de prova. Resumo de prova: no STF, discute-se a Constituição Federal; no TJ, discute-se a Constituição Estadual. Parece simples, mas a banca adora testar se você troca as bolas nessa hora.