Determinado Presidente de Câmara Municipal gastou sessenta e um por cento de sua receita com a folha de pagamento do Legislativo. Nessa situação hipotética, a Constituição Federal estabelece que o Presidente
- A)estará sujeito a responder pelo crime de responsabilidade, se o gasto incluir o valor do subsídio de seus Vereadores.
Incorreta. Com 61% da receita, incluido o subsídio dos vereadores, não se supera o limite constitucional de 70%, portanto não há crime de responsabilidade por esse fundamento.
- B)responderá por ato de improbidade administrativa, uma vez que excedeu o limite constitucional de gastos, independentemente do tipo de despesa realizada.
Incorreta. A hipótese não excede o limite constitucional de 70% para folha de pagamento da Camara.
- C)não será responsabilizado por eventual crime se, no gasto, estiver incluído o valor dos subsídios de seus Vereadores.
Correta. Se os subsidios dos vereadores já estão incluidos no percentual de 61%, o limite de 70% do art. 29-A, paragrafo 1o, foi respeitado.
- D)responderá por ato de improbidade administrativa, se no gasto, não estiver incluído o valor dos subsídios dos seus Vereadores.
Incorreta. Se os subsidios não estiverem incluidos, o dado de 61% não permite afirmar automaticamente improbidade; além disso, a consequencia constitucional especifica e crime de responsabilidade quando há descumprimento do limite.
- E)responderá por ato de improbidade administrativa, se no gasto estiver incluído o valor dos subsídios dos seus Vereadores.
Incorreta. Incluir os subsidios e justamente o critério constitucional; com eles computados, 61% continua abaixo do teto de 70%.
Gabarito: C
O art. 29-A, paragrafo 1o, da Constituição Federal estabelece que a Camara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com o subsídio dos vereadores. O desrespeito a esse limite constitui crime de responsabilidade do Presidente da Camara. Assim, se o gasto total com folha foi de 61%, mesmo computando os subsidios dos vereadores, não houve ultrapassagem do limite constitucional.