A dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1o, inciso III, da Constituição Federal, pertence ao rol dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que mais se aproxima de sua origem histórica.
- A)A noção de dignidade da pessoa humana origina-se no decorrer da Revolução Industrial, em razão da degradante condição dos trabalhadores nas fábricas.
Errada, porque a Revolução Industrial se relaciona mais ao surgimento de direitos sociais e trabalhistas do que à origem histórica da dignidade da pessoa humana.
- B)O conceito de dignidade da pessoa humana remonta à Idade Média, momento em que a humanidade vivenciou a Renascença.
Errada, porque mistura Idade Média com Renascença e não corresponde à matriz histórica da dignidade da pessoa humana.
- C)A dignidade da pessoa humana remonta ao direito natural moderno.
Certa, pois a dignidade da pessoa humana remonta ao direito natural moderno, que afirma o valor inerente da pessoa humana.
- D)A dignidade da pessoa humana pertence ao chamado “direito à democracia”, produto, por sua vez, da quarta geração ou dimensão de direitos fundamentais.
Errada, porque o chamado direito à democracia e as dimensões de direitos fundamentais não explicam a origem histórica da dignidade da pessoa humana.
Gabarito: C
A dignidade da pessoa humana, no art. 1º, III, da CF/88, é um daqueles conceitos que parecem simples, mas carregam uma história jurídica longa. Ela virou um eixo do constitucionalismo pós-Segunda Guerra, quando o Direito passou a colocar a pessoa no centro e a limitar o poder do Estado com mais força. Na CF/88, essa ideia aparece logo no início, entre os fundamentos da República, mostrando que não é enfeite de preâmbulo: é base mesmo. Historicamente, a origem mais próxima da dignidade da pessoa humana está no direito natural moderno, ligado ao pensamento jusnaturalista dos séculos XVII e XVIII, que passou a afirmar direitos inerentes ao ser humano, independentemente da vontade do governante. Esse movimento ajudou a formar a noção de que a pessoa tem valor próprio e não pode ser tratada como simples meio. Por isso, o gabarito é a letra C. As outras alternativas tentam jogar a ideia em períodos históricos importantes, mas sem precisão: a Revolução Industrial explica a luta por direitos sociais, e a Idade Média não é a matriz dessa noção tal como cobrada em prova. A doutrina constitucional costuma associar a dignidade ao jusnaturalismo moderno e, depois, à sua positivação nas constituições contemporâneas. Em resumo: se a banca perguntar de onde vem a dignidade da pessoa humana, pense em base jusnaturalista moderna, depois reforçada pelo constitucionalismo do pós-guerra. É o tipo de tema em que a história importa, mas a cronologia tem que estar afinada.