Acerca das competências legislativas e administrativas dos entes federados, assinale a alternativa correta.
- A)Aos Estados e aos Municípios compete a elaboração de normas de alcance metropolitano, de forma comum.
Errada, porque normas de alcance metropolitano nao sao elaboradas de forma comum por Estados e Municipios, e a afirmacao mistura competencias sem base constitucional.
- B)À União, aos estados e ao Distrito Federal cabe a competência legislativa concorrente em matéria de direito previdenciário.
Certa, porque o art. 24, XII, da CF inclui o direito previdenciario na competencia legislativa concorrente da Uniao, dos Estados e do Distrito Federal.
- C)Aos estados e ao Distrito Federal incumbe o planejamento e a promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Errada, porque o planejamento e a promocao da defesa permanente contra calamidades publicas sao atribuicoes constitucionais de outro ente, e nao apenas dos Estados e do Distrito Federal.
- D)À União incumbe a elaboração de normas gerais e, inexistindo tais normas, fica vedado aos estados e ao Distrito Federal o exercício da competência legislativa plena.
Errada, porque, na ausencia de normas gerais da Uniao, os Estados e o Distrito Federal podem exercer competencia legislativa plena, e nao ficam impedidos de agir.
Gabarito: B
A questao trata de reparticao de competencias na Federacao. Em Direito Constitucional, voce precisa separar duas ideias: competencia legislativa concorrente e competencia administrativa comum. Na concorrente, a Uniao faz normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam. Na comum, os entes atuam juntos na administracao, sem essa divisao de “quem legisla primeiro”. O pulo do gato aqui esta no art. 24 da Constituicao. Ele diz que compete a Uniao, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdenciario. Por isso, a alternativa B esta correta: direito previdenciario entra no rol da competencia legislativa concorrente, ao lado de outros temas como direito tributario, financeiro, penitenciario e protecao da saude. Outro ponto importante: quando a Uniao nao edita normas gerais, os Estados e o Distrito Federal podem exercer a competencia legislativa plena, para suprir a ausencia de regra geral. Depois, se a Uniao editar norma geral superveniente, ela suspende a eficacia da lei estadual no que for contrario, e nao o contrario. Isso cai muito em prova porque a banca adora inverter a logica. Resumo de prova: se a questao falar em previdenciario, pense em art. 24, XII, CF. Se falar em calamidades publicas, lembre que a Constituicao atribui essa tarefa administrativa a outros entes, e nao do jeito que a alternativa tentou montar. Ou seja: aqui o texto parece solene, mas a pegadinha esta justamente no encaixe errado das competencias.