Considere que a Empresa ABC há dez 10 (dias) está em débito com o sistema de seguridade social e deseja ser contratada pelo Poder Público para atuar na limpeza urbana. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que a Empresa ABC
- A)não poderá contratar com o Poder Público, mas poderá dele receber benefícios fiscais.
Errada, porque a CF também impede o recebimento de benefícios fiscais ou creditícios, e não apenas a contratação com o Poder Público.
- B)poderá contratar com o Poder Público, pois está em débito com o sistema de seguridade social há menos de 30 (trinta) dias.
Errada, porque a Constituição não prevê prazo mínimo de 30 dias para essa vedação; o simples débito já basta.
- C)não poderá receber incentivos fiscais, mas a legislação permite que ela contrate com o Poder Público.
Errada, porque a empresa em débito com a seguridade social também não pode receber incentivos fiscais, e a contratação com o Poder Público não é liberada por lei ordinária.
- D)apenas não poderá contratar com o Poder Público se, além do débito com o sistema de seguridade social, também estiver em débito com os tributos municipais.
Errada, porque a restrição constitucional não depende de débito com tributos municipais; basta o débito com o sistema de seguridade social.
- E)está impedida de contratar com o Poder Público, assim como não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Certa, porque o art. 195, § 3º, da CF impede a contratação com o Poder Público e também a concessão de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios à empresa devedora.
Gabarito: E
Aqui a Constituição foi bem direta: quem está em débito com o sistema de seguridade social fica em situação ruim para negócios com o Estado. O art. 195, § 3º, da CF diz que a pessoa jurídica nessa condição não pode contratar com o Poder Público, nem receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ou seja, não existe essa ideia de "ah, mas o débito é recente" ou "depende do valor" - a regra constitucional é objetiva. No caso da Empresa ABC, ela está há 10 dias em débito com a seguridade social, e isso já basta para acionar a vedação constitucional. A Constituição não cria um prazo de tolerância de 30 dias, nem exige que a empresa também esteja devendo tributos municipais para impedir a contratação. O foco aqui é o débito com a seguridade social. Por isso, a empresa fica impedida tanto de contratar com o Poder Público quanto de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. É uma forma de proteger o sistema de seguridade e evitar que o devedor continue sendo premiado com vantagens estatais enquanto não regulariza sua situação. Resumo de prova: débito com a seguridade social = trava constitucional para contratar com o Estado e para receber vantagens fiscais ou creditícias. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora cobrar de forma seca, sem dó nem prazo de carência.