Considere que Bartoldo, Januário, Josias e Marilda são candidatos ao cargo de presidente do Brasil. Como nenhum deles obteve a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, haverá segundo turno entre Bartoldo e Januário. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
- A)se Bartoldo morrer antes de realizado o segundo turno, Januário será declarado Presidente da República.
Errada, porque a morte de um candidato antes do segundo turno não gera declaração automática de vitória do outro, mas sim a aplicação da regra do art. 77, §4º, da CF.
- B)o segundo turno ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado do primeiro turno.
Errada, porque o segundo turno deve ocorrer em até 20 dias após a proclamação do resultado do primeiro turno, e não em 15 dias.
- C)se Bartoldo ou Januário desistirem antes da realização do segundo turno, ocorrerá uma nova campanha política, com reabertura dos prazos para filiação.
Errada, porque a Constituição não prevê nova campanha nem reabertura de prazo de filiação nessa hipótese.
- D)se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Certa, porque o art. 77, §4º, da CF determina que, havendo impedimento legal de candidato antes do segundo turno, convoca-se o remanescente mais votado, e, em caso de empate, o mais idoso.
- E)se Bartoldo e Januário morrerem antes de realizado o segundo turno, Josias será declarado o Presidente da República, pois foi quem obteve o terceiro maior número de votos válidos.
Errada, porque a morte dos finalistas não torna automaticamente o terceiro colocado presidente; aplica-se a regra constitucional de convocação dos remanescentes, e não uma promoção direta ao cargo.
Gabarito: D
A eleição para Presidente, em regra, vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos. Se ninguém alcançar isso, a Constituição manda fazer segundo turno entre os dois mais votados, em até 20 dias após a proclamação do resultado do primeiro turno, conforme o art. 77, §3º, da CF. O ponto mais cobrado aqui é o que acontece se, antes do segundo turno, um dos candidatos deixar de poder concorrer. O art. 77, §4º, da CF resolve a situação: se houver impedimento legal, morte, desistência ou afastamento de candidato, convoca-se, entre os remanescentes, o mais votado para substituí-lo. Se houver empate entre remanescentes, vence o mais idoso. Por isso a alternativa D está correta: a Constituição não manda fazer nova campanha, nem declarar automaticamente o terceiro colocado presidente. Ela manda reorganizar a disputa com os remanescentes, preservando a vontade do eleitorado. É uma regra bem típica da VUNESP: ela gosta de trocar o texto constitucional por uma solução “intuitiva”, mas o detalhe do art. 77, §4º, é a chave. Se você decorar a lógica fica simples: sem maioria absoluta, vai para o segundo turno; se um dos dois cair fora antes da nova votação, sobe o remanescente mais votado. Constitucional sem drama, só com leitura atenta.