No tocante à Organização do Estado Brasileiro, sob a perspectiva dos Estados federados, é correto afirmar que
- A)os Estados membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte originário, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições.
Errada, porque os Estados se auto-organizam por poder constituinte derivado decorrente, e não por poder constituinte originário.
- B)a constituição define as competências tributárias e legislativas, indispensáveis à autoadministração dos Estados membros, mas não delimita as competências administrativas.
Errada, porque a Constituição também define competências administrativas dos Estados, e não só as tributárias e legislativas.
- C)a autonomia Estadual também se caracteriza pelo autogoverno, a qual permite ao povo do estado a escolha de representantes nas três esferas de Poder.
Errada, porque o autogoverno não significa escolha popular de representantes nas três esferas de Poder, já que o Poder Judiciário não é eleito.
- D)os Estados poderão, em decorrência do poder de auto-organização, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei ordinária.
Errada, porque regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões são instituídas por lei complementar estadual, não por lei ordinária.
- E)a inobservância pelos Estados membros de princípios constitucionais sensíveis pode acarretar sanção de intervenção na autonomia política.
Certa, porque a violação de princípios constitucionais sensíveis pode autorizar intervenção federal no Estado, nos termos do art. 34, VII, da CF.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala em Estado federado, ela está falando de autonomia, mas não de soberania. Ou seja: o Estado-membro tem capacidade de se organizar, governar, administrar e legislar dentro dos limites da Constituição Federal, sem virar uma "mini República independente". É por isso que a autonomia estadual aparece em quatro ideias clássicas: auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. No caso da auto-organização, os Estados elaboram suas Constituições estaduais, mas isso ocorre com base no poder constituinte derivado decorrente, e não por poder constituinte originário. O originário é da Constituição Federal. Já as competências dos Estados são traçadas pela própria Constituição, inclusive as legislativas, administrativas e tributárias, dentro do modelo federativo. A alternativa correta é a E porque a intervenção federal pode ser decretada quando o Estado não respeita os princípios constitucionais sensíveis, que estão no art. 34, VII, da Constituição. Esses princípios são tão importantes que a sua violação pode justificar a intervenção na autonomia política do Estado. Em resumo: autonomia existe, mas não é blindagem para descumprir a Constituição. Vale lembrar também que a disciplina da organização territorial, como regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, é tema de lei complementar estadual, nos termos do art. 25, § 3º, da CF. E a escolha dos representantes nos Três Poderes é ideia ligada ao autogoverno, mas com um detalhe importante: nos Estados, o Poder Judiciário local não é escolhido pelo povo, e sim estruturado pela Constituição e pelas regras de organização judiciária. A banca gosta justamente de misturar essas noções para ver se voce separa autonomia de soberania.