À luz da Constituição Federal, da doutrina pátria e do entendimento jurisprudencial consolidado, tendo em vista os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais em procedimentos investigatórios comandados por delegados de polícia, é correto afirmar que
- A)é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos constantes de inquérito policial, incluídas as informações concernentes a diligências investigatórias pendentes.
Errada: a Súmula Vinculante 14 garante acesso apenas aos elementos já documentados, e não às diligências investigatórias pendentes.
- B)o fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais são medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.
Certa: o intercâmbio de informações entre Polícia Federal e polícias estaduais é compatível com o federalismo cooperativo e com a atuação coordenada na persecução penal.
- C)a autoridade policial pode negar vista do inquérito policial ao indiciado ou ao seu defensor, em feito que tramita sob segredo de justiça.
Errada: o segredo de justiça não autoriza negar ao indiciado ou ao defensor o acesso ao que já foi formalmente juntado aos autos.
- D)é possível que a autoridade policial impeça o acesso aos autos do inquérito policial por um dos interessados, objetivando assegurar o direito à intimidade dos demais investigados.
Errada: não se pode simplesmente impedir o acesso aos autos sob a justificativa de resguardar a intimidade de outros investigados; o correto é compatibilizar os direitos, não suprimir a vista.
- E)a liberdade de informação jornalística legitima a utilização de informações sigilosas, obtidas por meios ilícitos, sobre inquéritos policiais em andamento.
Errada: a liberdade de imprensa não legitima uso de informações sigilosas obtidas por meios ilícitos, nem afasta as restrições constitucionais à prova ilícita.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: investigação policial não é terra sem lei, mas também não é um cofre fechado para sempre. A Constituição protege a intimidade e o sigilo das diligências, porém também garante a ampla defesa, inclusive no inquérito, naquilo que já estiver documentado. Nesse ponto, o entendimento mais famoso é a Súmula Vinculante 14 do STF: o defensor tem direito de acessar os elementos de prova já formalizados nos autos, mas não o que ainda está em apuração, como diligências pendentes. A alternativa correta é a B porque o modelo constitucional brasileiro admite cooperação entre órgãos de segurança e de investigação quando isso serve à eficiência da persecução penal e respeita as competências de cada instituição. A Polícia Federal e as polícias estaduais podem trocar informações e dados investigatórios, em uma lógica de federalismo cooperativo, que evita ilhas de informação e melhora o combate ao crime. Isso não autoriza devassa geral, claro, mas legitima o intercâmbio institucional dentro dos limites legais. O ponto de prova aqui costuma ser a mistura entre sigilo e defesa. O sigilo existe para proteger a investigação e terceiros, mas não pode ser usado como desculpa para barrar o defensor do acesso ao que já foi juntado. Já informações obtidas ilicitamente não viram prova boa só porque a imprensa ficou curiosa. A liberdade de informação jornalística é importante, mas não é passe livre para violar direitos fundamentais. Então, quando a banca falar de inquérito policial, pense assim: acesso sim, mas só ao que estiver documentado; diligência em andamento, não. E, em matéria de cooperação policial, a ideia é somar forças, não levantar muro entre as corporações.