Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é correto afirmar que
- A)o poder de investigação judicial que possui a CPI não se confunde com os poderes gerais de cautela de que dispõem os magistrados nos feitos judiciais.
Certa, porque a CPI tem poderes investigatórios próprios, mas não possui os poderes gerais de cautela típicos do juiz.
- B)uma CPI no âmbito do Congresso Nacional não se sujeita ao controle judicial, pois ela detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo suas decisões apenas ser objeto de impugnação ao Judiciário após o seu término.
Errada, porque atos de CPI podem ser controlados judicialmente quando houver lesão ou ameaça a direito, e não existe essa blindagem total até o fim da comissão.
- C)contra ela pode ser impetrado habeas corpus para garantia do direito de liberdade do investigado, mas incabível o mandado de segurança contra a CPI, uma vez que suas decisões são equiparadas aos atos interna corporis.
Errada, porque cabe mandado de segurança contra atos ilegais de CPI, e suas decisões não são meros atos interna corporis imunes ao Judiciário.
- D)a CPI tem poderes para determinar a condução coercitiva do investigado para obter seu depoimento e decretar a indisponibilidade de bens do indiciado.
Errada, porque a CPI não pode decretar indisponibilidade de bens, embora possa, em certas hipóteses, determinar condução coercitiva para depoimento, dentro dos limites constitucionais.
- E)entre outros poderes que possui, a CPI poderá decretar a prisão do investigado e proibir o seu afastamento do país, mas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, improrrogável.
Errada, porque CPI não pode decretar prisão do investigado; no máximo, pode determinar prisão em flagrante de crime cometido na sua presença, e não existe esse prazo de 30 dias para proibir saída do país.
Gabarito: A
A CPI é um instrumento de fiscalização do Poder Legislativo para apurar fatos determinados e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem virar um juiz de plantão. A Constituição, no art. 58, 3º, e a Lei 1.579/1952 deixam claro que a CPI pode convocar pessoas, requisitar documentos e tomar medidas investigativas, mas não pode tudo: há limites ligados a direitos fundamentais e a competências reservadas ao Judiciário. O ponto central da questão é que a CPI tem poderes de investigação, não poderes jurisdicionais. Por isso, ela não se confunde com o magistrado e, muito menos, com os poderes gerais de cautela do juiz, como arresto, sequestro, indisponibilidade ampla de bens ou outras providências típicas do processo judicial. A jurisprudência do STF é firme nesse freio: CPI investiga, mas não substitui o Judiciário. Também vale lembrar que, contra atos de CPI, cabe controle judicial quando houver ilegalidade ou abuso, inclusive por habeas corpus ou mandado de segurança, conforme o caso. Então a CPI não fica blindada só porque é um órgão parlamentar. Fiscalização parlamentar sim, imunidade total não. Na alternativa A, a banca cobrou justamente essa diferença: o poder investigatório da CPI não se confunde com os poderes gerais de cautela do juiz. É isso que torna a assertiva correta.