Analisando-se o art. 103-B da Constituição Federal, pode-se afirmar, com relação ao Conselho Nacional de Justiça:
- A)no caso de impedimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Presidência será exercida pelo Ministro do Supremo mais antigo na corte.
Errada, porque o art. 103-B prevê que, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, quem assume é o Vice-Presidente do STF, e não o ministro mais antigo na Corte.
- B)dentre suas funções, insere-se o controle da atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário.
Certa, pois o CNJ tem, entre suas atribuições constitucionais, o controle da atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário.
- C)no caso de impedimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Presidência será exercida pelo Presidente do Superior Tribunal Federal.
Errada, porque não existe 'Presidente do Superior Tribunal Federal' e, além disso, a substituição do Presidente do STF no CNJ não é feita por presidente de outro tribunal superior.
- D)dentre suas funções, cabe a representação criminal por abuso de autoridade ao exclusivamente Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a representação criminal por abuso de autoridade não é função exclusiva do Presidente do STF e não corresponde ao papel institucional do CNJ.
Gabarito: B
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC 45/2004 para ajudar no controle e na organização do Poder Judiciário. O ponto mais cobrado é o art. 103-B da Constituição: o CNJ exerce controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Perceba que esse controle não é jurisdicional. O CNJ não julga causas nem substitui o juiz na decisão do processo. Ele cuida da gestão, da disciplina e da fiscalização administrativa, como quem olha se a casa está funcionando direito, sem entrar no mérito das brigas do dia a dia. Por isso, a letra B está correta: o texto constitucional fala expressamente em controle da atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário. É a função clássica do CNJ, prevista no art. 103-B, caput, da CF. As demais alternativas tropeçam em detalhes do próprio art. 103-B. A presidência do CNJ é do Presidente do STF, e nas ausências e impedimentos quem assume é o Vice-Presidente do STF, não outro ministro nem o presidente de tribunal superior. Além disso, o CNJ não tem como função exclusiva a representação criminal por abuso de autoridade.