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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Analisando-se o art. 103-B da Constituição Federal, pode-se afirmar, com relação ao Conselho Nacional de Justiça:

Gabarito: B

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC 45/2004 para ajudar no controle e na organização do Poder Judiciário. O ponto mais cobrado é o art. 103-B da Constituição: o CNJ exerce controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Perceba que esse controle não é jurisdicional. O CNJ não julga causas nem substitui o juiz na decisão do processo. Ele cuida da gestão, da disciplina e da fiscalização administrativa, como quem olha se a casa está funcionando direito, sem entrar no mérito das brigas do dia a dia. Por isso, a letra B está correta: o texto constitucional fala expressamente em controle da atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário. É a função clássica do CNJ, prevista no art. 103-B, caput, da CF. As demais alternativas tropeçam em detalhes do próprio art. 103-B. A presidência do CNJ é do Presidente do STF, e nas ausências e impedimentos quem assume é o Vice-Presidente do STF, não outro ministro nem o presidente de tribunal superior. Além disso, o CNJ não tem como função exclusiva a representação criminal por abuso de autoridade.

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