Pierre é cidadão brasileiro naturalizado, mas adquiriu outra nacionalidade no país em que reside atualmente, que exigiu a sua naturalização como condição para permanência em seu território. Considerando esses fatos, bem como o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Pierre
- A)perderá automaticamente a nacionalidade brasileira.
Errada, porque a perda automática da nacionalidade não ocorre quando a outra nacionalidade foi exigida como condição de permanência no país estrangeiro.
- B)terá cancelada administrativamente a sua naturalização brasileira.
Errada, porque não existe cancelamento administrativo da naturalização brasileira por esse motivo; a hipótese é de preservação da nacionalidade.
- C)não perderá sua nacionalidade brasileira.
Certa, pois a Constituição admite a manutenção da nacionalidade brasileira quando a outra nacionalidade é imposta como condição para residência no exterior.
- D)terá cancelada a naturalização brasileira, exigida, contudo, nesse caso, decisão judicial transitada em julgado.
Errada, porque não há cancelamento da naturalização brasileira nessa situação, nem exigência de decisão judicial transitada em julgado para esse caso.
- E)terá o prazo de um ano para escolher entre as duas nacionalidades.
Errada, porque a Constituição não prevê prazo de um ano para escolher entre nacionalidades nessa hipótese.
Gabarito: C
A Constituição trata a nacionalidade com muito cuidado, porque perder a nacionalidade brasileira não é algo que acontece por simples vontade de um órgão administrativo. A regra está no art. 12, 4º, da CF: o brasileiro pode perder a nacionalidade se adquirir outra, mas há exceções importantes. Uma dessas exceções aparece exatamente no caso da questão: quando a outra nacionalidade é imposta como condição para permanência no território do país estrangeiro. Em outras palavras, se o Estado estrangeiro disse algo como "quer ficar aqui? então precisa se naturalizar", isso não gera perda da nacionalidade brasileira. Por isso, Pierre não perde a nacionalidade brasileira. O ponto central é que a Constituição evita punir quem se naturaliza em outro país por necessidade de residência, e não por simples opção de trocar de pátria. A jurisprudência do STF também trata a perda de nacionalidade de forma restrita, respeitando as hipóteses constitucionais. Então, o gabarito C está correto porque Pierre se enquadra na exceção constitucional: a aquisição da outra nacionalidade ocorreu como requisito para permanecer no país onde reside. Logo, ele continua brasileiro, sem drama patriótico e sem cancelamento automático.