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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pierre é cidadão brasileiro naturalizado, mas adquiriu outra nacionalidade no país em que reside atualmente, que exigiu a sua naturalização como condição para permanência em seu território. Considerando esses fatos, bem como o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Pierre

Gabarito: C

A Constituição trata a nacionalidade com muito cuidado, porque perder a nacionalidade brasileira não é algo que acontece por simples vontade de um órgão administrativo. A regra está no art. 12, 4º, da CF: o brasileiro pode perder a nacionalidade se adquirir outra, mas há exceções importantes. Uma dessas exceções aparece exatamente no caso da questão: quando a outra nacionalidade é imposta como condição para permanência no território do país estrangeiro. Em outras palavras, se o Estado estrangeiro disse algo como "quer ficar aqui? então precisa se naturalizar", isso não gera perda da nacionalidade brasileira. Por isso, Pierre não perde a nacionalidade brasileira. O ponto central é que a Constituição evita punir quem se naturaliza em outro país por necessidade de residência, e não por simples opção de trocar de pátria. A jurisprudência do STF também trata a perda de nacionalidade de forma restrita, respeitando as hipóteses constitucionais. Então, o gabarito C está correto porque Pierre se enquadra na exceção constitucional: a aquisição da outra nacionalidade ocorreu como requisito para permanecer no país onde reside. Logo, ele continua brasileiro, sem drama patriótico e sem cancelamento automático.

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