A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), é correto afirmar que
- A)o STF reconheceu recentemente que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não dispõe de legitimidade para ajuizar ADI, em face da ausência de interesse comum essencial.
Incorreta. A afirmação sobre ausencia de legitimidade da Anamatra por falta de interesse comum essencial não corresponde a regra geral do art. 103 nem ao entendimento mais seguro sobre entidades nacionais de magistrados.
- B)a legitimidade para propor ADI do Governador de um Estado está diretamente atrelada à demonstração de relevância, sendo também imprescindível que junto com ele assine a petição inicial algum procurador do Estado.
Incorreta. Governador deve demonstrar pertinencia tematica, mas possui capacidade postulatoria especial; não e imprescindivel assinatura conjunta de Procurador do Estado.
- C)dentre os legitimados para propor ADI está a Mesa do Congresso Nacional, que possui capacidade postulatória especial.
Incorreta. O art. 103 não confere legitimidade a Mesa do Congresso Nacional; legitimadas são a Mesa da Camara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal.
- D)atos normativos expedidos por pessoas jurídicas de direito público estadual podem ser objeto de controle abstrato de normas por meio de ADI.
Correta. Atos normativos autonomos expedidos por pessoas jurídicas de direito público estadual podem ser objeto de controle abstrato por ADI.
- E)a Constituição Federal atribuiu legitimidade para propor ADI aos partidos políticos, as federações sindicais e as entidades de classe, mas tais entes não possuem capacidade postulatória.
Incorreta. A CF fala em confederacoes sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, não federacoes sindicais; além disso, partidos políticos legitimados podem atuar mediante representação adequada.
Gabarito: D
A ADI, no STF, tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual que viole diretamente a Constituição Federal. A jurisprudencia admite, além de leis formais, atos normativos primarios e autonomos expedidos por pessoas jurídicas de direito público, inclusive estaduais, desde que tenham generalidade, abstracao e autonomia normativa. A legitimidade ativa está no art. 103 da CF, que não inclui Mesa do Congresso Nacional nem federacao sindical; inclui, por exemplo, Mesas da Camara e do Senado, governadores, partidos com representação no Congresso, confederacoes sindicais e entidades de classe nacionais.