Segundo a Constituição Federal, o servidor público ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem que possa optar pela remuneração, na hipótese de
- A)ser investido no mandato de Prefeito.
Errada: no mandato de Prefeito, o servidor fica afastado, mas a Constituição permite optar pela remuneração.
- B)ser investido no mandato de Vereador.
Errada: no mandato de Vereador, pode haver acumulação se houver compatibilidade de horários, ou opção pela remuneração se nao houver.
- C)assumir mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
Certa: ao assumir mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado e nao pode optar pela remuneração do cargo de origem.
- D)ser investido no mandato de Prefeito ou Vereador.
Errada: mistura duas hipóteses diferentes, porque Prefeito e Vereador têm regras constitucionais próprias e mais favoráveis que a alternativa sugere.
- E)assumir qualquer mandato eletivo nas três esferas da Federação.
Errada: nao é qualquer mandato eletivo que impede a opção; a Constituição diferencia Prefeito, Vereador e mandatos federal, estadual ou distrital.
Gabarito: C
A Constituição trata disso no art. 38, que organiza o que acontece com o servidor público quando ele vira detentor de mandato eletivo. A lógica é simples: o servidor não pode receber duas vantagens indevidas ao mesmo tempo, então a regra varia conforme o tipo de mandato e a compatibilidade de horários. Quando o servidor assume mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele fica afastado do cargo, emprego ou função de origem. E aqui está o ponto-chave da questão: nesse caso, ele nao pode optar pela remuneração do cargo antigo, porque passa a receber a remuneração do mandato eletivo. Já no mandato de Prefeito, a Constituição permite a opção pela remuneração. No mandato de Vereador, se houver compatibilidade de horários, pode acumular a remuneração do cargo com a do mandato; se nao houver, fica afastado, mas também com possibilidade de opção. Por isso, a alternativa correta é a C, exatamente como manda o art. 38 da CF/88.