Considerando o disposto na Constituição da República, bem como o entendimento jurisprudencial e doutrinário consolidado sobre a organização funcional do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição da República assegura imunidade formal e material a vereadores e prefeitos municipais.
Errada: a Constituição não assegura imunidade formal e material aos prefeitos, e a imunidade dos vereadores é apenas material, nos limites da circunscrição do município e do mandato.
- B)Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Errada: se a verba ainda está sujeita a prestação de contas perante órgão federal, a competência é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
- C)A Câmara de Vereadores possui personalidade jurídica, podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Errada: a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica própria, embora possa ter capacidade processual para defender prerrogativas institucionais em juízo.
- D)Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Certa: pela Súmula 209 do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
- E)A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática de crimes de responsabilidade.
Errada: a extinção do mandato não impede a instauração ou o prosseguimento da persecução por crime de responsabilidade, conforme a orientação consolidada sobre o tema.
Gabarito: D
A questão mistura dois assuntos que a banca adora colocar na mesma panela: prerrogativas de agentes políticos e competência jurisdicional em casos de desvio de verba. No caso dos prefeitos, a regra não é olhar só para quem praticou o fato, mas também para a origem e o destino da verba desviada. Se o dinheiro foi transferido e incorporado ao patrimônio municipal, o interesse passa a ser local, então a competência é da Justiça Estadual. Esse é exatamente o entendimento consolidado na Súmula 209 do STJ. Perceba o contraste: quando a verba continua sujeita a prestação de contas perante órgão federal, a lógica muda e a competência tende a ser da Justiça Federal, como sintetiza a Súmula 208 do STJ. Então, o detalhe da pergunta faz toda a diferença. Em prova, isso costuma ser a “virada de chave” que separa o acerto do susto. Por isso, o gabarito é a letra D: desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal é matéria de julgamento pela Justiça Estadual. Aqui não há interesse direto da União na fiscalização da aplicação do recurso, porque ele já entrou no caixa municipal. Simples assim: entrou no cofre do município, o processo costuma ficar na Justiça Estadual. As demais alternativas tentam confundir você com imunidade de vereadores e prefeitos, personalidade jurídica da Câmara e crimes de responsabilidade após o fim do mandato, mas nenhuma delas bate com o entendimento constitucional e jurisprudencial consolidado para esse caso.