São considerados direitos sociais previstos expressamente no texto constitucional:
- A)fundo de garantia do tempo de serviço, direito à justiça, igualdade.
Errada, porque fundo de garantia, direito à justiça e igualdade não formam um conjunto de direitos sociais expressos no art. 6º da CF.
- B)transporte, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
Certa, porque transporte, previdência social e proteção à maternidade e à infância são direitos sociais expressamente previstos no art. 6º da Constituição.
- C)liberdade religiosa, liberdade de pensamento, seguro- -desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Errada, porque liberdade religiosa e liberdade de pensamento são direitos individuais, embora o seguro-desemprego seja direito social.
- D)igualdade, trabalho, direito de propriedade.
Errada, porque igualdade e direito de propriedade são direitos fundamentais, mas não integram a lista de direitos sociais do art. 6º.
- E)direito a voto, intimidade, liberdade de expressão.
Errada, porque voto, intimidade e liberdade de expressão são direitos políticos e individuais, não direitos sociais.
Gabarito: B
Os direitos sociais, na Constituição Federal, são aqueles ligados ao chamado mínimo existencial, isto é, condições básicas para uma vida digna. Eles estão expressamente listados, principalmente, no art. 6º da CF/88, que reúne direitos como educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, previdência social, proteção à maternidade e à infância, entre outros. A banca adora misturar direitos sociais com direitos fundamentais de outros grupos, como direitos individuais, políticos e até princípios constitucionais. Então, fique atento: nem todo direito importante é social. Por exemplo, igualdade, liberdade religiosa, voto e intimidade são direitos fundamentais, mas não entram como direitos sociais expressos no art. 6º. No caso da questão, a alternativa B reúne exatamente direitos sociais previstos expressamente no texto constitucional: transporte, previdência social e proteção à maternidade e à infância. É a combinação clássica do art. 6º, com previsão textual direta na Constituição. Resumo de prova: se aparecer algo do art. 6º, pense em direitos sociais expressos. Se a alternativa misturar com liberdade, voto, propriedade ou justiça, desconfie na hora.