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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Rebeca e Isaque são empregados e vieram a se candidatar a cargo de direção no sindicato a que pertencem. A primeira foi eleita, mas o segundo conseguiu apenas a vaga de suplente. No entanto, Rebeca já terminou seu mandato como diretora há três meses. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, e que nenhum deles cometeu falta grave, é correto afirmar que Isaque

Gabarito: B

A estabilidade sindical existe para proteger a atuação livre do empregado no sindicato, sem medo de retaliação do empregador. A Constituição Federal, no art. 8º, VIII, diz que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, se eleito, inclusive como suplente, salvo falta grave nos termos da lei. Ou seja: não importa se a pessoa foi titular ou suplente, porque a proteção alcança os dois. No caso, Isaque foi apenas suplente, mas isso não tira a estabilidade. A própria Constituição inclui expressamente o suplente, e a jurisprudência trabalhista também segue essa leitura. Então ele não pode ser dispensado livremente pelo empregador durante o período de proteção. Rebeca também continua protegida. O mandato dela terminou há apenas três meses, mas a garantia constitucional dura por 1 ano após o final do mandato. Como não houve falta grave, ela ainda não pode ser dispensada por essa razão. O detalhe importante aqui é este: a estabilidade não acaba no fim do cargo, ela continua por mais 1 ano. É a famosa proteção que demora a dar tchau. Por isso, o gabarito é a alternativa B: Isaque, mesmo suplente, tem estabilidade, e Rebeca, mesmo com mandato encerrado há três meses, ainda está no período constitucional de proteção.

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