Considere que Manuel, prefeito do Município X, sancionou uma lei que permite o chamamento de pessoa não aprovada em concurso público e, consequentemente, não pertencente ao Quadro do Magistério para assumir a regência de turma ou aulas, por um período de 1 (um) ano, renovável por igual período, se perdurarem as condições que determinaram o chamamento. Em face da autorização legal, Manuel convocou 50 (cinquenta) professores para assumir turmas da educação infantil por um 01 (um) ano. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
- A)o chamamento é legal, pois a legislação regulamentou o tema impondo um prazo máximo de duração no qual o professor trabalhará para o Município X.
Errada, porque ter prazo máximo não basta: a contratação temporária também exige necessidade temporária, interesse público excepcional e previsão legal específica.
- B)a convocação atende aos parâmetros constitucionais, pois a norma sancionada é apenas uma exceção à regra do concurso público.
Errada, porque chamar de "exceção" não afasta a exigência constitucional; a exceção só vale se preencher os requisitos do art. 37, IX.
- C)para que a contratação seja válida, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei, o prazo de contratação seja predeterminado, a necessidade seja temporária, e o interesse público seja excepcional.
Certa, pois reproduz os requisitos exigidos pela Constituição e pelo STF para a contratação temporária sem concurso.
- D)a convocação estaria conforme com o disposto na Constituição se Manuel editasse um ato administrativo motivando cada uma das contratações.
Errada, porque a simples motivação do ato administrativo não convalida uma contratação que não observe os requisitos constitucionais e legais.
- E)o chamamento é legal, pois Manuel convocou menos de 100 (cem) professores e há um prazo limitado estabelecido pela lei, o que se conforma com o Texto Constitucional.
Errada, porque o número de professores convocados não define a validade do chamamento, e o problema não se resolve só com prazo limitado.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 37, II, estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público depende de concurso, como regra geral. Só dá para fugir dessa regra em hipóteses realmente excepcionais, e o STF exige que a contratação temporária tenha base em lei, prazo determinado, necessidade temporária e interesse público excepcional, nos termos do art. 37, IX. Ou seja: não basta a Administração querer, nem basta a lei dizer "pode chamar". A exceção só se sustenta quando o caso é temporário de verdade, com motivo excepcional, sem virar atalho para suprir falta permanente de pessoal. Concurso não é enfeite constitucional, é regra do jogo. No caso narrado, houve chamamento de pessoas não aprovadas em concurso para assumir regência de turma por 1 ano, renovável, o que pode até parecer organizado, mas o detalhe decisivo é que isso só seria válido se a situação fosse excepcional, temporária e prevista em lei, com prazo certo. É exatamente essa a lógica cobrada pelo STF em casos de contratação temporária: todos os requisitos precisam aparecer juntos, não apenas um ou dois. Por isso, a letra C está correta: ela reúne os quatro elementos exigidos pela jurisprudência constitucional para legitimar a contratação temporária. As demais alternativas tentam transformar prazo, motivação ou número de convocados em salvo-conduto, mas isso não substitui os requisitos constitucionais.