Segundo a doutrina, os direitos políticos negativos consistem nas previsões constitucionais que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais, por meio de impedimento à candidatura. Sobre o tema, é correto afirmar que
- A)o indivíduo que se encontrar em hipótese de inelegibilidade absoluta não poderá pleitear nenhum mandato eletivo.
Certa, porque a inelegibilidade absoluta impede a candidatura a qualquer cargo eletivo.
- B)os militares estão impedidos de candidatar-se, pois abrangidos pela inelegibilidade absoluta.
Errada, porque militares não se enquadram em inelegibilidade absoluta; a CF prevê regra própria no art. 14, § 8º.
- C)os conscritos são inalistáveis e relativamente inelegíveis.
Errada, porque conscritos são inalistáveis e, por isso, também inelegíveis, mas a classificação como inelegibilidade relativa está incorreta.
- D)o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, incidindo na hipótese de inelegibilidade relativa.
Errada, porque o analfabeto é inelegível nos termos do art. 14, § 4º, mas a banca erra ao tratá-lo como hipótese de inelegibilidade relativa.
- E)os casos de inelegibilidade estabelecidos pela Constituição são normas de eficácia limitada.
Errada, porque as inelegibilidades constitucionais têm aplicabilidade plena e não são normas de eficácia limitada.
Gabarito: A
Os direitos políticos negativos são o lado "proibitivo" da história: em vez de ampliar a participação, eles impõem limites para que alguém dispute cargo eletivo. Aqui entram as inelegibilidades, a perda e a suspensão de direitos políticos. A Constituição, no art. 14, trabalha justamente com essas travas para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. Na doutrina, a inelegibilidade absoluta é a que impede a pessoa de concorrer a qualquer cargo eletivo, sem exceção. É o caso clássico de quem não pode sequer entrar no jogo eleitoral. Por isso, a ideia central da alternativa A está correta: quem está em hipótese de inelegibilidade absoluta não pode pleitear nenhum mandato eletivo. Já as demais alternativas misturam conceitos. Nem todo impedimento eleitoral é igual: há situações de inelegibilidade específica ou relativa, há hipóteses de alistamento proibido e há regras próprias para militares e analfabetos. A banca gosta exatamente dessa confusão, porque ela parece pequena, mas muda tudo. Pelo art. 14 da CF, a lógica é simples: se a restrição atinge todos os cargos, é absoluta; se atinge apenas certas candidaturas ou certas condições, é relativa. Então, o gabarito A está correto porque traduz a consequência jurídica da inelegibilidade absoluta sem inventar exceção onde a Constituição não colocou.