Segundo as súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)não ofende a Constituição Federal lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Errada: a Súmula 49 do STF afirma que a liberdade de comércio é garantida, e lei municipal não pode impedir de forma genérica a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área.
- B)é da competência dos Estados fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Errada: a Súmula 19 do STF diz que é a União, e não os Estados, que pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
- C)é constitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
Errada: a Súmula 649 do STF considera inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário com participação de representantes de outros Poderes ou entidades.
- D)cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Errada: a Súmula 637 do STF estabelece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
- E)não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Certa: reproduz a Súmula 642 do STF, segundo a qual não cabe ADI de lei do DF quando ela decorre da sua competência legislativa municipal.
Gabarito: E
Aqui a banca quer saber se voce conhece as súmulas do STF sobre controle de constitucionalidade e repartição de competências. A ideia central é simples: o Distrito Federal tem uma natureza híbrida, porque acumula competências de Estado e de Município. Quando ele edita norma no exercício da sua competência legislativa municipal, essa lei não entra no mesmo regime das leis estaduais para fins de ação direta de inconstitucionalidade no STF. O ponto cobrado é exatamente o da Súmula 642 do STF: "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal." Em outras palavras, se a norma do DF foi editada como se fosse lei municipal, o caminho da ADI no STF não é o adequado. É uma pegadinha clássica de prova, porque muita gente acha que toda lei do DF pode ir para ADI, e não é bem assim. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz o entendimento sumulado pelo Supremo, que separa a atuação do DF conforme a origem da competência exercida. Se a lei do DF for de competência estadual, o controle segue a lógica normal; se for de competência municipal, a súmula afasta a ADI no STF. As demais alternativas misturam outros entendimentos sumulados ou trazem afirmações erradas sobre competência de Estados, intervenção e controle do Judiciário. Em prova de Constitucional, quando aparecer "segundo as súmulas do STF", vale pensar: a banca quer precisão de memória, não criatividade.