Considerando o entendimento doutrinário consolidado sobre a classificação das Constituições, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição normativa é a que logra ser fielmente cumprida por todos os interessados, limitando, efetivamente o poder, enquanto a semântica é a formalização do poder de quem o detém no momento.
Correta, porque a Constituição normativa é efetivamente cumprida e limita o poder, enquanto a semântica apenas formaliza o poder de quem já o detém.
- B)A Constituição material é aquela que possui apenas matérias tipicamente constitucionais, enquanto as formais são as que possuem normas constitucionais e normas não constitucionais.
Errada, porque a Constituição material trata do conteúdo tipicamente constitucional, e a formal inclui normas constitucionais e até matérias que não seriam materialmente constitucionais.
- C)As Constituições estatutárias traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do estado nos domínios econômico, social e cultural, enquanto as dirigentes concentram a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura de poder.
Errada, porque quem traça metas e programas de ação é a Constituição dirigente, e não a estatutária, que se volta mais à estrutura do poder.
- D)A Constituição cesarista é aquela feita e imposta ao povo pelo governante, enquanto a promulgada é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação posterior do povo.
Errada, porque a Constituição cesarista é imposta com participação popular apenas aparente, enquanto a promulgada é elaborada com efetiva participação do povo por seus representantes.
- E)A Constituição semirrígida é aquela que possui normas submetidas ao mesmo procedimento de alteração das demais leis, bem como normas que não podem ser alteradas.
Errada, porque a semirrígida combina normas com procedimento de alteração diferente e outras mais rígidas, não normas alteráveis pelo mesmo rito das leis comuns.
Gabarito: A
A classificação das Constituições costuma cair em prova porque mistura conceitos parecidos, mas com sentidos bem diferentes. Aqui, a banca trabalha a distinção entre Constituição normativa e semântica, muito associada à tipologia de Karl Loewenstein. A ideia central é simples: uma coisa é a Constituição que manda de verdade; outra é a Constituição que existe mais no papel para legitimar quem já está no poder. A Constituição normativa é aquela efetivamente observada na prática. Ela não serve apenas para enfeitar o ordenamento: consegue limitar o poder político e orientar a vida institucional com força real. Em outras palavras, o texto constitucional “funciona” de modo concreto, sendo fielmente cumprido pelos destinatários. Já a Constituição semântica é a que formaliza juridicamente a situação de poder existente. Ela não limita de fato o poder, mas apenas dá aparência constitucional ao que o governante já controla. É uma Constituição mais de vitrine do que de freio. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente essa oposição clássica entre Constituição normativa e semântica. As demais alternativas embaralham classificações diferentes, como material x formal, dirigente x estatutária, cesarista x promulgada e rígida x semirrígida. Em prova, esse tipo de troca é o truque favorito da banca: ela usa palavras familiares, mas troca o conceito no meio do caminho.