Considere que Marília deseja criar uma associação com o fim de proteger animais silvestres. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)a criação da associação depende de prévia autorização do município.
Errada, porque a criação de associação independe de autorização do poder público, inclusive municipal.
- B)na medida em que a proteção dos animais silvestres é da competência da União, Marília precisa requerer autorização junto ao IBAMA.
Errada, porque não existe exigência de autorização do IBAMA para criar associação, mesmo que a finalidade seja ambiental.
- C)a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida liminarmente pelo juiz competente.
Errada, porque dissolução compulsória não pode ocorrer liminarmente; ela exige decisão judicial definitiva.
- D)Marília não poderá criar a associação, pois compete exclusivamente ao Estado cuidar dos animais silvestres.
Errada, porque não existe competência exclusiva do Estado para cuidar de animais silvestres, e isso não impede a criação da associação.
- E)a associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
Certa, porque a Constituição permite que a associação tenha suas atividades suspensas por decisão judicial.
Gabarito: E
A Constituição facilita a vida de quem quer se organizar em associação. O art. 5º, XVII a XXI, protege a liberdade de associação e deixa claro que a criação da associação independe de autorização estatal. Em outras palavras: Marília pode reunir pessoas, formalizar a entidade e começar o trabalho, sem precisar pedir “ok” para prefeitura, União ou IBAMA. O que a lei exige é que a associação tenha finalidade lícita e que seu funcionamento respeite a ordem jurídica. O ponto mais cobrado aqui está no art. 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Então, cuidado com qualquer alternativa que invente licença prévia ou permissão administrativa. Isso costuma aparecer como pegadinha clássica de prova. Já o art. 5º, XIX diz que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. E a diferença importa: a suspensão pode ocorrer por decisão judicial, inclusive liminar, enquanto a dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva. Esse detalhe derruba muita gente porque a banca adora trocar suspensão com dissolução. Por isso, a alternativa correta é a E: a associação pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial. A Constituição admite esse controle judicial justamente para impedir abusos, mas sem transformar o Estado em fiscal prévio da criação da associação.