Sobre o regime jurídico constitucional dos regimes de previdência dos servidores públicos no Brasil é correto afirmar que
- A)desde a reforma constitucional introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é idêntico ao regime geral de previdência social.
Errada, porque o regime próprio dos servidores não se tornou idêntico ao RGPS após a EC 103/2019, embora tenha havido aproximações e várias mudanças.
- B)os regimes de previdência complementar serão organizados sob o regime de benefício definido.
Errada, porque os regimes de previdência complementar não são organizados, em regra, sob benefício definido; a lógica pode variar conforme o modelo adotado.
- C)a adesão a regime de previdência complementar atualmente é condição para a nomeação em cargo público.
Errada, porque aderir à previdência complementar não é requisito para nomeação em cargo público, mas uma opção vinculada a regras de teto remuneratório.
- D)os regimes próprios de previdência terão caráter contributivo e solidário, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Certa, porque o art. 40 da Constituição prevê que os regimes próprios de previdência dos servidores terão caráter contributivo e solidário, com equilíbrio financeiro e atuarial.
- E)os regimes próprios de previdência serão organizados sob a forma de regime de capitalização absoluta.
Errada, porque a Constituição não determina que os regimes próprios sejam organizados sob capitalização absoluta.
Gabarito: D
A Constituição trata a previdência dos servidores públicos de forma diferente do Regime Geral de Previdência Social. Aqui, o ponto central é o artigo 40: os servidores titulares de cargo efetivo, em regra, ficam vinculados a regime próprio de previdência social, com caráter contributivo e solidário, e com observância do equilíbrio financeiro e atuarial. Em outras palavras, não é um sistema “solto” ou improvisado: ele precisa ser sustentável no longo prazo. A Emenda Constitucional nº 103/2019 mexeu bastante na previdência, mas não transformou o regime próprio em uma cópia do RGPS. Continuam existindo regras constitucionais específicas para os servidores, inclusive com possibilidade de previdência complementar para quem ingressa após certos limites remuneratórios. Então, cuidado com a ideia de “ficou tudo igual”. Isso costuma ser pegadinha clássica. O gabarito está correto porque a própria Constituição, no art. 40, caput, afirma que os regimes próprios de previdência dos servidores públicos terão caráter contributivo e solidário, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Essa é exatamente a fórmula cobrada em prova, quase como frase pronta de lei. Já a previdência complementar dos servidores tem disciplina no art. 40, §§ 14 a 16, e não é uma condição para tomar posse. Além disso, ela não funciona necessariamente por benefício definido, nem por capitalização absoluta. O essencial é lembrar: regime próprio tem lógica constitucional própria, com contributividade, solidariedade e equilíbrio.