De acordo com a Constituição Federal, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é da competência
- A)privativa do Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República participa da outorga, mas não tem competência privativa para apreciar concessões e renovações de rádio e TV.
- B)exclusiva dos deputados federais.
Errada, pois deputados federais isoladamente não exercem essa competência, que é do Congresso Nacional como órgão legislativo conjunto.
- C)privativa do Ministro da Cultura.
Errada, porque o Ministro da Cultura não tem atribuição constitucional para apreciar concessão ou renovação de emissoras de rádio e televisão.
- D)exclusiva do Congresso Nacional.
Certa, pois o art. 49, XII, da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, com competência exclusiva, apreciar os atos de concessão e renovação dessas emissoras.
- E)concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.
Errada, porque a Constituição não prevê competência concorrente entre Presidente da República e Congresso Nacional para essa matéria.
Gabarito: D
A Constituição trata rádio e televisão como serviços sujeitos a concessão, permissão ou autorização, e isso faz com que o processo tenha controle político e jurídico. O ponto central da questão está no art. 49, XII, da CF: compete exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Ou seja, não é uma tarefa do Presidente sozinho, nem de ministro, nem uma competência compartilhada. Na prática, o Executivo participa da outorga, mas o controle final sobre a concessão e a renovação passa pelo Legislativo, porque a Constituição quis dar um freio institucional nesse tema sensível. É aquele clássico caso em que o processo não fica na mão de uma pessoa só, para evitar decisão sem controle. Por isso, o gabarito é a letra D. A palavra-chave aqui é "apreciar", que indica exame/aprovação legislativa dos atos de concessão e renovação, e a Constituição foi direta ao atribuir essa função ao Congresso Nacional de forma exclusiva. Se você lembrar do art. 49, XII, já mata a questão. Em prova, a banca costuma trocar "Congresso Nacional" por Presidente, ministro ou competência conjunta para testar se você conhece a literalidade do texto constitucional.