No tocante ao direito de associação, a Constituição Federal estabelece que
- A)a criação de associações e de cooperativas dependem de autorização, sendo, no entanto, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada: a criação de associacoes e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorizacao; também é vedada a interferencia estatal no funcionamento.
- B)as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, com base em autorização geral de previsão estatutária.
Errada: a autorizacao estatutaria generica não basta para a representação judicial ou extrajudicial dos filiados; exige-se autorizacao expressa.
- C)a dissolução e a suspensão das atividades de uma associação devidamente constituída, de fins lícitos, somente podem ocorrer por meio de decisão judicial transitada em julgado.
Errada: a suspensão das atividades depende de decisão judicial, mas o trânsito em julgado e exigido apenas para dissolucao compulsoria.
- D)a execução individual de título judicial emanado de ação coletiva dependerá de comprovação de autorização individual concedida à associação na propositura da ação principal.
Correta: conforme o entendimento do STF sobre o art. 5, XXI, a execução individual do titulo formado em ação coletiva de associação pressupoe comprovar autorizacao expressa concedida na propositura da ação principal.
- E)o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a representação dos filiados da associação para ajuizamento de ação coletiva se dá pelo instituto da substituição processual.
Errada: para associacoes do art. 5, XXI, o STF trata de representação processual, não de substituição processual ampla; esta lógica e distinta da legitimidade sindical e do mandado de seguranca coletivo.
Gabarito: D
O art. 5, XXI, da CF confere as associacoes legitimidade de representação, quando expressamente autorizadas. O STF diferencia essa representação da substituição processual e exige autorizacao expressa para definir os beneficiarios do titulo judicial em ação coletiva proposta por associação.