Assinale a alternativa que está em conformidade com os mandamentos constitucionais sobre o direito à educação no Brasil.
- A)É dever do Estado o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação.
Errada: o dever do Estado com a educação não alcança "todas as etapas" de forma absoluta, porque a CF enumera deveres específicos no art. 208.
- B)O ensino é livre à iniciativa privada, a qual pode se submeter à avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Errada: embora o ensino seja livre à iniciativa privada, isso não basta dizer genericamente que ela pode se submeter à avaliação de qualidade, pois a Constituição exige também cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- C)O Estado não poderá destinar recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Errada: a CF admite destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que observados os requisitos constitucionais do art. 213.
- D)Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio e na educação infantil.
Errada: os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não no ensino médio.
- E)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
Certa: o art. 211, § 5º, da CF prevê a ação redistributiva dos entes federativos em relação às suas escolas, dentro do regime de colaboração.
Gabarito: E
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. O ponto central aqui é o art. 208 da CF, que lista os deveres estatais com a educação, como educação básica obrigatória e gratuita, atendimento especializado, acesso aos níveis mais elevados, oferta de ensino noturno, entre outros. Então, quando a banca fala em direito à educação, ela costuma misturar regras de competência, financiamento e deveres concretos do Estado. Nesta questão, a frase que bate com a Constituição é a que diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercem ação redistributiva em relação a suas escolas. Isso vem do art. 211, § 5º, da CF, que determina que os entes federativos devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração e podem atuar redistributivamente para garantir padrão mínimo de qualidade e equalização de oportunidades. Repare que a ideia não é cada ente cuidar isoladamente de suas escolas como se fosse uma ilha. A lógica constitucional é cooperativa: distribuir recursos, apoiar redes menos favorecidas e equilibrar o acesso. É um jeito de a Constituição dizer que educação não pode depender do azar geográfico do aluno. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas trocam termos da Constituição, ampliam deveres indevidamente ou atribuem prioridade errada aos municípios. Em prova, o detalhe literal faz toda a diferença, especialmente quando o texto constitucional está bem perto da redação oficial.