Considere que Paulo tem uma propriedade rural produtiva e deseja saber quais requisitos precisa atender para que seja cumprida a função social, pois ele tem receio de que sua propriedade seja desapropriada para fins de reforma agrária. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)para que a propriedade não seja desapropriada para fins da reforma agrária, é imprescindível que Paulo demonstre o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais.
Errada, porque o aproveitamento racional e adequado é apenas um dos requisitos da função social e, isoladamente, não impede desapropriação nem basta para resolver a questão.
- B)para que seja atendida a função social, deve ser comprovada exclusivamente a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
Errada, porque a função social não se comprova exclusivamente por esse único aspecto; a Constituição exige quatro requisitos cumulativos no art. 186.
- C)se Paulo não atestar que a exploração de sua propriedade favorece o bem-estar dos trabalhadores, sua propriedade será desapropriada e o pagamento ocorrerá mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Errada, porque a falta de bem-estar dos trabalhadores não gera automaticamente a desapropriação com indenização em títulos da dívida agrária; além disso, a hipótese de títulos não é essa, já que desapropriação-sanção por descumprimento da função social segue regra própria.
- D)como Paulo tem uma propriedade produtiva, ela é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Certa, porque o art. 185, II, da CF estabelece que a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
- E)desde que sejam observadas as disposições que regulam as relações de trabalho, estará cumprida a função social.
Errada, porque observar apenas as relações de trabalho não basta para cumprir a função social; isso é somente um dos quatro requisitos do art. 186 da CF.
Gabarito: D
A Constituição trata a propriedade rural com uma lógica bem prática: ela pode cumprir função social e, mesmo assim, nem toda área pode ser tomada para reforma agrária. O ponto central aqui é o art. 185, II, da CF: a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Ou seja, se o imóvel rural realmente é produtivo, a regra é de proteção contra essa desapropriação específica. A função social da propriedade rural está no art. 186 da Constituição e exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Não basta cumprir só um deles, nem escolher o que for mais bonito no enunciado. Por isso, a alternativa D está correta: se a propriedade de Paulo é produtiva, ela não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. Isso não significa que ela fique livre de qualquer controle estatal, mas sim que a desapropriação agrária fica afastada pela proteção constitucional dada à propriedade produtiva. Em resumo: função social é um conjunto de deveres do proprietário rural, mas produtividade comprovada gera uma barreira importante contra a desapropriação para reforma agrária. A CF equilibra direito de propriedade e interesse social sem transformar toda fazenda em alvo automático do INCRA.