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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, bem como pelo entendimento do STF, é correto afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes para

Gabarito: A

A CPI é uma ferramenta forte de investigação dentro do Poder Legislativo, mas não é uma “super-autoridade” sem limites. Pela Constituição, ela pode apurar fatos determinados e, se estiver dentro da sua finalidade, usar poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, parágrafo 3º, da CF. Só que isso não significa copiar tudo que um juiz pode fazer em qualquer situação. O ponto clássico aqui é que a CPI pode quebrar sigilo bancário e fiscal do investigado, desde que haja deliberação fundamentada e respeitados os limites constitucionais e legais. O STF admite essa possibilidade porque esses sigilos não estão no mesmo nível de inviolabilidade absoluta que outros direitos mais sensíveis, como o sigilo das comunicações telefônicas. Já a interceptação telefônica depende de ordem judicial, conforme o art. 5º, XII, da CF e a Lei 9.296/1996. Da mesma forma, busca e apreensão domiciliar também exigem decisão judicial, porque a casa é asilo inviolável, salvo as hipóteses constitucionais. E a CPI não pode sair decretando indisponibilidade de bens como se estivesse distribuindo poderes de um juiz em plantão. Em resumo: a CPI investiga bastante, mas não tudo. O gabarito está correto porque a quebra dos sigilos fiscal e bancário é um dos poderes reconhecidos à comissão parlamentar de inquérito pelo texto constitucional e pela jurisprudência do STF.

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