A impetração do mandado de segurança é reconhecida pela Constituição Federal Brasileira como uma garantia fundamental da pessoa, que pode ser exercida perante o Poder Judiciário de forma individual ou coletiva. Sobre o mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta.
- A)A liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Certa: a Lei 12.016/2009 admite a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público em 72 horas antes da análise da liminar.
- B)O direito de requerê-lo extinguir-se-á decorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Errada: o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, não 180 dias, conforme a Constituição e a Lei 12.016/2009.
- C)Poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Errada: a lei veda liminar para reclassificação/equiparação de servidores e para concessão ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
- D)Os efeitos da coisa julgada nele formada beneficiarão o impetrante a título individual, independentemente de qualquer providência tomada por este último.
Errada: a coisa julgada no mandado de segurança coletivo não beneficia o impetrante individualmente de forma automática e irrestrita.
- E)A sentença, quando transitada em julgado, fará coisa julgada erga omnes.
Errada: a sentença no mandado de segurança coletivo não produz coisa julgada erga omnes em sentido amplo; seus efeitos são limitados ao grupo, categoria ou classe representados.
Gabarito: A
O mandado de segurança coletivo segue a mesma lógica do mandado de segurança individual, mas com um detalhe importante: ele protege um grupo, categoria ou classe, e por isso tem regras próprias na Lei 12.016/2009. A banca adora cobrar essas peculiaridades em forma de pegadinha, trocando prazo, efeito da sentença e limites da liminar. No caso da liminar, a lei permite a concessão, mas prevê que o juiz pode ouvir antes o representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que terá 72 horas para se manifestar. Isso está na sistemática do art. 7º da Lei 12.016/2009. Portanto, a alternativa A está correta porque reproduz esse regime legal: a liminar não fica “solta no mundo”; antes, pode haver essa oitiva prévia da Fazenda Pública. As demais alternativas erram em pontos clássicos. O prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias, e não 180. Além disso, a lei veda liminar para reclassificação, equiparação e aumento/extensão de vantagens a servidores. Já os efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo não são automaticamente erga omnes de forma irrestrita, mas se projetam nos limites legais do grupo representado. Em resumo: aqui, a banca quis testar se você conhece o artigo, não se só “sente” que a resposta parece bonita.