Considerando-se que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, o qual é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, pode-se afirmar que é da competência exclusiva do Congresso Nacional
- A)autorizar a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República nos casos em que essa ausência excede a quinze dias.
Correta, pois o art. 49, III, da CF/88 atribui ao Congresso Nacional autorizar a ausência do Presidente e do Vice-Presidente por mais de 15 dias.
- B)aprovar a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a aprovação da escolha de ministros do STF é competência privativa do Senado Federal, não do Congresso Nacional.
- C)autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República.
Errada, pois a autorização para instauração de processo contra o Presidente da República cabe à Câmara dos Deputados, conforme a CF/88.
- D)processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque processar e julgar ministros do STF é atribuição do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.
Gabarito: A
A questão cobra as competências privativas/exclusivas do Congresso Nacional e como elas se distribuem entre Câmara e Senado. O ponto-chave aqui é não misturar o que é do Congresso, o que é da Câmara e o que é do Senado. Na CF/88, art. 49, III, compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. Perceba a lógica: quando a Constituição fala em controle político sobre a saída prolongada do Chefe do Executivo do território nacional, ela coloca essa decisão nas mãos do Congresso inteiro, e não de uma das Casas isoladamente. Por isso a alternativa A está correta. As demais alternativas tentam te fazer escorregar para outras competências constitucionais bem conhecidas. Aprovação de autoridades como ministros do STF é função do Senado, em regra com sabatina e votação. Já autorizar instauração de processo contra o Presidente da República é atribuição da Câmara dos Deputados. E processar e julgar ministros do STF também é matéria do Senado, funcionando como tribunal político nos crimes de responsabilidade. Em prova, essa troca de Casas é a pegadinha clássica.