Considere que uma determinada lei estadual obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. Com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida lei estadual
- A)padece do vício da inconstitucionalidade formal, pois compete à União legislar privativamente a respeito de telecomunicações.
Errada, porque a lei nao regula a concessao ou a tecnica do servico de telecomunicacoes, mas sim deveres de informacao ao consumidor.
- B)recai em inconstitucionalidade formal, pois é dos municípios a competência para tratar de interesse local.
Errada, porque interesse local e competencia tipicamente municipal, e nao e o caso de uma lei estadual sobre fatura de servico de internet.
- C)é constitucional, na medida em que normas que tratam do direito do consumidor admitem regulamentação concorrente pelos estados.
Certa, porque a norma trata de protecao do consumidor e transparência na prestacao do servico, tema de competencia concorrente dos estados.
- D)possui inconstitucionalidade material, na medida em que tal intervenção estatal no domínio econômico para defesa do consumidor é ilegítima.
Errada, pois a intervencao estatal voltada a informar e proteger o consumidor e, em principio, legitima e constitucional.
- E)é inconstitucional, pois é exclusiva da União a competência para legislar sobre Direito Civil.
Errada, porque a discussao nao e sobre Direito Civil, e sim sobre consumo e telecomunicacoes.
Gabarito: C
Essa questao mistura dois temas que costumam confundir: telecomunicacoes e direito do consumidor. A regra geral e que a Uniao legisla privativamente sobre telecomunicacoes e servicos de telecomunicacao. So que isso nao impede os estados de editarem normas de protecao ao consumidor, desde que nao invadam o nucleo tecnico da prestacao do servico nem contrariem a legislacao federal. No caso, a lei estadual apenas exige que as empresas informem na fatura mensal graficos sobre a velocidade media diaria de download e upload. Isso tem cara de dever de transparencia e informacao ao consumidor, e nao de regulacao tecnica do servico de telecom em si. Por isso, o STF vem admitindo esse tipo de intervencao estadual quando o foco e a defesa do consumidor. A base constitucional esta no art. 24, V e VIII, da CF, que trata da competencia concorrente para consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Em competencia concorrente, a Uniao edita normas gerais e os estados suplementam. O STF, em julgados recentes, tem validado leis estaduais com esse perfil informativo, por entender que elas nao usurpam a competencia privativa da Uniao sobre telecomunicacoes. Ou seja: se a norma estadual organiza a relacao de consumo e aumenta a transparencia da cobranca ou da prestacao do servico, a tendencia e ser constitucional. O gabarito C esta correto exatamente porque a lei pode ser vista como regulacao de defesa do consumidor, materia de competencia concorrente, e nao como invasao da competencia exclusiva da Uniao.