Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre outros, como fundamento:
- A)a garantia do desenvolvimento nacional.
Errada, porque a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, II, e não fundamento.
- B)a dignidade da pessoa humana.
Certa, porque a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da CF/88.
- C)a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade.
Errada, porque promover o bem de todos sem preconceitos é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, IV.
- D)a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, I.
- E)a erradicação da pobreza e da marginalização.
Errada, porque a erradicação da pobreza e da marginalização é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, III.
Gabarito: B
A Constituição Federal, logo no art. 1º, organiza a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito e aponta seus fundamentos. Isso é diferente dos objetivos fundamentais, que aparecem no art. 3º. Em prova, a banca adora misturar essas duas listas para ver se você está atento ao endereço de cada expressão. Entre os fundamentos do art. 1º, está a dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares mais importantes do constitucionalismo brasileiro. Ela funciona como eixo de interpretação de todo o sistema: direitos, deveres, políticas públicas e atuação do Estado devem respeitar a pessoa como valor central. Já frases como "garantir o desenvolvimento nacional", "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "promover o bem de todos" pertencem ao art. 3º, que trata dos objetivos fundamentais da República. Ou seja, são metas constitucionais, e não fundamentos. A banca costuma trocar essas categorias de propósito, quase como quem embaralha peças de dominó. Por isso, o gabarito é a letra B. A dignidade da pessoa humana é fundamento expresso no art. 1º, III, da CF/88, e aparece com frequência na jurisprudência do STF como valor central para proteger direitos e limitar abusos estatais.