No tema do conflito entre normas jurídicas, o princípio da concordância prática
- A)guarda relação com o princípio da unidade da constituição e busca a harmonização entre os valores envolvidos, sem sacrifício de um princípio em detrimento do outro.
Certa, porque expressa a harmonização entre valores constitucionais, em conexão com a unidade da Constituição, sem anular totalmente um deles.
- B)possui aplicabilidade unicamente a nível de conflito constitucional entre normas e exige a prevalência da norma constitucional relativa aos direitos fundamentais.
Errada, porque a concordância prática não vale só para conflitos constitucionais nem impõe prevalência automática dos direitos fundamentais.
- C)está relacionado com o princípio da proporcionalidade e se baseia na prévia hierarquia entre os princípios constitucionais, fixando critérios objetivos de solução do conflito.
Errada, porque não parte de hierarquia prévia entre princípios; a solução decorre de ponderação e harmonização no caso concreto.
- D)reclama a identificação dos valores envolvidos no conflito, com a escolha do valor predominante e sacrifício do valor preterido.
Errada, porque o princípio não exige sacrificar integralmente um valor para fazer prevalecer outro, mas compatibilizá-los na maior medida possível.
- E)exige a interpretação do caso concreto à luz de suas consequências práticas, com a escolha do princípio que traz mais benefícios à parte hipossuficiente.
Errada, porque a lógica não é escolher o princípio que mais favorece a parte hipossuficiente, e sim buscar convivência equilibrada entre os princípios em conflito.
Gabarito: A
O princípio da concordância prática aparece quando há colisão entre valores ou princípios constitucionais e o intérprete precisa evitar que um deles seja simplesmente esmagado pelo outro. A ideia central é fazer uma acomodação entre os bens jurídicos em jogo, preservando o máximo possível de cada um. Em vez de pensar em tudo-ou-nada, você busca uma solução de convivência harmoniosa. Esse princípio anda de mãos dadas com a unidade da Constituição, porque a Constituição deve ser lida como um sistema coerente, e não como um conjunto de comandos brigando entre si. Na prática, isso significa que o intérprete tenta harmonizar os valores constitucionais, reduzindo tensões sem eliminar totalmente nenhum deles. É uma técnica clássica de ponderação em conflitos constitucionais. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente essa harmonização entre os valores envolvidos, sem sacrifício puro e simples de um princípio em favor de outro. A doutrina costuma tratar a concordância prática como também chamada de harmonização ou concordância harmoniosa, muito associada à interpretação constitucional sistemática. Já as outras alternativas escorregam ao sugerir prevalência automática, hierarquia prévia entre princípios ou escolha baseada apenas em maior benefício a uma parte. Esse não é o espírito do princípio: ele não resolve conflitos com régua fixa, mas com ajuste equilibrado no caso concreto.