A respeito dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que
- A)integram a estrutura do Poder Legislativo, sendo responsáveis pelo controle de legalidade dos atos de admissão e aposentadoria dos servidores públicos da administração direta e indireta.
Errada: Tribunal de Contas não integra a estrutura do Poder Legislativo, embora o auxilie no controle externo, e o controle de legalidade de admissões e aposentadorias é uma de suas competências constitucionais.
- B)integram a estrutura do Poder Judiciário, sendo responsáveis por inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Errada: o Tribunal de Contas não pertence ao Poder Judiciário, ainda que realize inspeções e auditorias previstas na Constituição.
- C)integram a estrutura do Poder Executivo, sendo responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Errada: Tribunal de Contas não integra o Poder Executivo, pois é órgão autônomo de controle externo, e não órgão subordinado ao Executivo.
- D)integram a estrutura do Poder Legislativo, sendo responsáveis por instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito vocacionadas a investigar graves irregularidades nas contas públicas de qualquer dos Poderes.
Errada: CPI é criada pelo Poder Legislativo, e o Tribunal de Contas não tem competência para instaurá-la.
- E)não integram a estrutura de qualquer dos Poderes, sendo responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa: os Tribunais de Contas não integram a estrutura de nenhum Poder e julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, nos termos da Constituição.
Gabarito: E
Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo e auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. Eles não se encaixam como órgão do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário; a Constituição lhes dá autonomia funcional, embora atuem com essa função de controle externo, principalmente em relação ao Congresso Nacional, Assembleias e Câmaras de Vereadores. A base principal está nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal. O art. 71 lista as competências do Tribunal de Contas da União, como apreciar as contas do Presidente da República, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, além de apreciar a legalidade de atos de admissão e concessão de aposentadoria, reforma e pensão. É por isso que a alternativa correta fala em julgar contas de administradores e responsáveis por recursos públicos. O ponto que costuma confundir é achar que o Tribunal de Contas faz parte do Legislativo. Ele não integra a estrutura de nenhum Poder, embora o auxilie no controle externo. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF, que tratam os Tribunais de Contas como órgãos constitucionalmente autônomos. Por isso, a letra E está correta: ela reconhece que os Tribunais de Contas não integram a estrutura de qualquer dos Poderes e que exercem o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É a cara clássica da Constituição em prova: o órgão fiscaliza, julga contas e auxilia o Legislativo, mas não vira um setor interno de nenhum Poder.