Considere que um Vereador, recém-empossado, é também servidor público da administração indireta. Ao ser informado dos horários das sessões de que deverá participar, observa que há compatibilidade com os horários previstos na legislação para a sua função administrativa. Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)a despeito da compatibilidade de horários, o Vereador será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, porque o afastamento só ocorre quando não há compatibilidade de horários; se houver compatibilidade, o vereador não precisa ser afastado.
- B)o Vereador poderá exercer cumulativamente o cargo eletivo e o de servidor público, bem como receber de forma conjunta as remunerações.
Certa, porque o art. 38, III, da CF permite o exercício cumulativo do mandato de vereador e do cargo público, com percepção simultânea das duas remunerações quando houver compatibilidade de horários.
- C)para preservar o princípio democrático, nessa situação a Constituição Federal determina que o servidor público seja afastado do cargo efeito e receba a remuneração prevista para o cargo de Vereador.
Errada, porque a Constituição não determina afastamento nessa hipótese de compatibilidade; essa regra vale apenas quando não é possível conciliar os horários.
- D)caso esteja vinculado ao regime próprio de previdência, a Constituição determina que o Vereador seja vinculado ao regime geral de previdência social enquanto exerça o cargo eletivo.
Errada, porque o vereador não é automaticamente vinculado ao RGPS por exercer o mandato; a questão não trata de mudança obrigatória de regime previdenciário.
- E)caso opte por exercer exclusivamente o cargo eletivo, o seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais.
Errada, porque o tempo de serviço do servidor investido em mandato eletivo não fica simplesmente sem contagem; a CF prevê tratamento específico para essa situação, e a afirmação é genérica e incorreta.
Gabarito: B
A Constituição trata com bastante cuidado a situação de servidor público que vira agente político. No caso do vereador, a regra está no art. 38, III, da CF: se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular o mandato eletivo com o cargo, emprego ou função pública. E aqui vem o ponto que costuma derrubar muita gente: havendo compatibilidade, não há afastamento obrigatório e ele recebe, ao mesmo tempo, a remuneração do cargo público e a do mandato de vereador. É uma exceção expressa à lógica geral de afastamento, justamente porque o Constituinte quis preservar tanto a continuidade do serviço público quanto a participação política. Se não houvesse compatibilidade, aí sim o servidor seria afastado do cargo, emprego ou função, mas isso não é o caso do enunciado. Como a questão afirma que os horários são compatíveis, a consequência constitucional é a cumulação das atividades e das remunerações. Por isso, o gabarito é a alternativa B. É a aplicação direta do art. 38, III, da Constituição Federal, tema clássico em prova da VUNESP.