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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, em seu art. 182, a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender

Gabarito: A

A Constituição trata a propriedade urbana de forma bem prática: ela não é um direito absoluto, porque precisa servir à cidade e ao interesse coletivo. No art. 182, a regra central é que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Em outras palavras, a propriedade urbana deve “funcionar” dentro do projeto urbano definido pelo Município. É por isso que a função social da propriedade urbana é aferida conforme as exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O plano diretor é o instrumento básico da política urbana, especialmente para municípios obrigados a tê-lo, e ele orienta o uso do solo, ocupação, aproveitamento e organização do espaço urbano. Então, o gabarito está correto porque a Constituição não fala em critérios genéricos de rentabilidade, nem em lista fechada de usos “socialmente corretos”, nem em regulamento federal. Ela remete à disciplina urbanística do plano diretor, que concretiza a função social da propriedade urbana. Esse é o coração do art. 182, §2º, da CF/88. Se quiser guardar de forma simples: propriedade urbana cumpre sua função social quando se encaixa no desenho da cidade, e esse desenho aparece no plano diretor. É a lógica da cidade organizada, e não do lote isolado pensando só no próprio interesse.

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