De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
- A)registros públicos e consumo.
Errada, porque registros públicos e consumo não formam uma dupla de competência concorrente na forma como a alternativa sugere, já que o foco do artigo 24 está em matérias específicas e não nessa combinação.
- B)a inspeção do trabalho e transporte.
Errada, porque inspeção do trabalho é matéria de competência privativa da União, e transporte não entra nesse recorte de competência concorrente do artigo 24.
- C)seguridade social e trânsito.
Errada, porque seguridade social até pode aparecer em matérias constitucionais relacionadas, mas trânsito e transporte não compõem essa associação como competência concorrente nos termos cobrados.
- D)propaganda comercial e orçamento.
Errada, porque propaganda comercial e orçamento não estão corretamente reunidos aqui como tema de competência concorrente no formato apresentado pela alternativa.
- E)procedimentos em matéria processual.
Certa, porque o artigo 24, XI, da Constituição Federal prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Gabarito: E
A questão cobra a competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal. Nessa hipótese, União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre determinadas matérias ao mesmo tempo, cabendo à União fixar normas gerais e aos Estados e ao DF complementar essas regras. É aquela divisão típica do federalismo brasileiro: a União dá a linha mestra, e os demais entes ajustam os detalhes conforme a realidade local. O ponto-chave aqui é decorar o rol do artigo 24, que inclui, entre outros temas, direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, produção e consumo, orçamento e, para a nossa questão, procedimentos em matéria processual. Ou seja, o tema não é qualquer assunto jurídico bonito e importante: é exatamente o que a Constituição colocou na competência concorrente. O gabarito está na letra E porque o artigo 24, XI, da Constituição Federal prevê expressamente a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Atenção: isso não se confunde com direito processual em si, que é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, I. O detalhe da palavra "procedimentos" costuma derrubar candidatos apressados. Resumo mental útil: direito processual é da União; procedimentos em matéria processual podem ser tratados concorrentemente. Se a questão trouxer essa troca de termos, desconfie, porque a banca adora essa pequena pegadinha.