A garantia constitucional da liberdade de locomoção
- A)abrange apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil.
Errada, porque a liberdade de locomoção protege qualquer pessoa, e não apenas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
- B)abrange o direito de permanência no território nacional.
Certa, porque o art. 5º, XV, assegura o direito de entrar, permanecer e sair do território nacional, incluindo a permanência.
- C)é norma constitucional de aplicabilidade imediata, direta e integral.
Errada, porque, embora seja norma de aplicabilidade imediata, a expressão "direta e integral" não corresponde à redação constitucional usada para essa garantia.
- D)pode ser tutelada por meio do recurso de habeas corpus.
Errada, porque o habeas corpus é o remédio constitucional que tutela a liberdade de locomoção, mas a questão pede a característica da garantia, não o instrumento de proteção.
- E)não abrange o direito de saída de não residentes no país.
Errada, porque a liberdade de locomoção também alcança o direito de saída do território nacional, inclusive para não residentes, nos termos constitucionais.
Gabarito: B
A liberdade de locomoção é uma das garantias mais clássicas do art. 5º da Constituição. Ela protege o direito de entrar, circular, permanecer e também sair do território nacional, em tempo de paz, sem abuso do poder estatal. A ideia é simples: o Estado não pode tratar a circulação da pessoa como se fosse um favor dele. O ponto central da questão está na palavra "permanência". O inciso XV do art. 5º diz que é livre a locomoção no território nacional e assegura, nos termos da lei, o direito de nele entrar, permanecer ou dele sair. Então, quando a alternativa B fala em direito de permanência no território nacional, ela está descrevendo exatamente uma das facetas da liberdade de locomoção. Vale lembrar que essa liberdade não é só de brasileiros. A Constituição fala em "qualquer pessoa", o que alcança também estrangeiros, inclusive os não residentes, com as limitações legais cabíveis. E, se houver ameaça ou coação ilegal à liberdade de ir e vir, o remédio constitucional clássico é o habeas corpus. Em resumo: liberdade de locomoção não é só andar de um lado para o outro. Ela também inclui entrar, ficar e sair. Por isso, a opção B é a correta.