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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A garantia constitucional da liberdade de locomoção

Gabarito: B

A liberdade de locomoção é uma das garantias mais clássicas do art. 5º da Constituição. Ela protege o direito de entrar, circular, permanecer e também sair do território nacional, em tempo de paz, sem abuso do poder estatal. A ideia é simples: o Estado não pode tratar a circulação da pessoa como se fosse um favor dele. O ponto central da questão está na palavra "permanência". O inciso XV do art. 5º diz que é livre a locomoção no território nacional e assegura, nos termos da lei, o direito de nele entrar, permanecer ou dele sair. Então, quando a alternativa B fala em direito de permanência no território nacional, ela está descrevendo exatamente uma das facetas da liberdade de locomoção. Vale lembrar que essa liberdade não é só de brasileiros. A Constituição fala em "qualquer pessoa", o que alcança também estrangeiros, inclusive os não residentes, com as limitações legais cabíveis. E, se houver ameaça ou coação ilegal à liberdade de ir e vir, o remédio constitucional clássico é o habeas corpus. Em resumo: liberdade de locomoção não é só andar de um lado para o outro. Ela também inclui entrar, ficar e sair. Por isso, a opção B é a correta.

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