A respeito dos Deputados e Senadores, é correto afirmar que
- A)desde a expedição do diploma, os parlamentares serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque deputados e senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo Superior Tribunal de Justiça, desde a expedição do diploma.
- B)os parlamentares não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Certa, porque o art. 54, II, da Constituição proíbe que o parlamentar, desde a posse, seja titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
- C)é o ato da posse que confere a prerrogativa aos parlamentares de não poderem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Errada, porque a imunidade formal contra prisão surge com a diplomação, não com a posse, embora a prisão continue sendo admitida em flagrante de crime inafiançável.
- D)recebida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, a Casa respectiva, poderá determinar o arquivamento da ação.
Errada, porque a Casa Legislativa pode, em certas hipóteses, sustar o andamento da ação penal, mas não determinar seu arquivamento.
- E)a prisão e o ajuizamento da ação contra os parlamentares dependerão de autorização prévia da respectiva Casa legislativa.
Errada, porque não existe autorização prévia da Casa Legislativa para o ajuizamento da ação penal, e a prisão só tem regras específicas de imunidade, não uma licença política automática.
Gabarito: B
A questão cobra o Estatuto dos Congressistas, especialmente as imunidades e as incompatibilidades dos Deputados e Senadores. Aqui o ponto-chave é lembrar que a Constituição trata de duas coisas diferentes: o que o parlamentar pode fazer no exercício do mandato e o que protege sua atuação contra perseguições e prisões indevidas. No caso dos parlamentares, a regra é que, desde a expedição do diploma, eles ficam sujeitos a certas restrições constitucionais e também a julgamento perante o STF, nos termos do art. 53 da CF. Já a imunidade formal contra prisão não nasce na posse: ela também começa com a diplomação, e ainda assim admite prisão em flagrante de crime inafiançável. A ação penal, por sua vez, não depende de autorização prévia da Casa Legislativa. O gabarito é a letra B porque a Constituição veda que o Deputado ou Senador, desde a posse, seja titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Isso está no art. 54, II, da CF, e é uma incompatibilidade clássica de concurso: entrou no cargo, acabou a possibilidade de acumular outro mandato eletivo como se fosse coleção. Então, resumindo: diplomação aciona imunidades e foro; posse aciona certas incompatibilidades. A banca adora misturar esses marcos temporais para ver se voce tropeça.