Conforme dispõe a Constituição Federal sobre os Direitos Políticos e Partidos Políticos, assinale a alternativa correta.
- A)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
Errada, porque o art. 16 diz que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência, e a alternativa inverte essa lógica.
- B)É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja a perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Certa, porque o art. 15 da Constituição veda a cassação dos direitos políticos e admite perda ou suspensão, entre outras hipóteses, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
- C)Os partidos políticos poderão se utilizar de organizações paramilitares.
Errada, porque a Constituição proíbe expressamente que partidos políticos utilizem organização paramilitar, no art. 17, §1º.
- D)O mandato eletivo não poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, nos casos de corrupção ou fraude.
Errada, porque o mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo e hipóteses constitucionais, inclusive por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, conforme o art. 14, §10.
- E)Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se, obrigatoriamente, tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos dois terços das unidades Federativas.
Errada, porque o acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão não depende de 20 deputados federais nem de distribuição em dois terços dos estados; a CF e a disciplina legal usam critérios diferentes de desempenho eleitoral.
Gabarito: B
Aqui o tema é Direitos Políticos, isto é, o conjunto de regras da Constituição que trata de votar, ser votado e participar da vida política. A CF/88 traz essas regras principalmente nos arts. 14 a 17, e a banca adora misturar um artigo com outro para ver se você está lendo no piloto automático. O ponto central da questão está no art. 15 da Constituição: é vedada a cassação de direitos políticos, e a perda ou suspensão só pode ocorrer nas hipóteses constitucionais previstas. Entre elas está o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Ou seja, a naturalização foi cancelada definitivamente pela Justiça? Então pode haver perda/suspensão dos direitos políticos, nos termos constitucionais. Perceba a lógica: a Constituição não deixa os direitos políticos ao sabor de vontade política do momento. Ela fecha o rol das hipóteses de perda ou suspensão. Isso é importante porque direitos políticos têm proteção forte, e a regra é a preservação, não a cassação por decisão arbitrária. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz corretamente o art. 15 da CF. Se a banca coloca "cassação" como se ainda existisse livremente, já acenda a luz vermelha: a Constituição veda essa ideia e só admite perda ou suspensão nas hipóteses expressamente previstas.