Considerando os princípios e normas constitucionais atinentes à Administração Pública, na hipótese de o Presidente da República pretender dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, é correto afirmar que
- A)deverá fazê-lo por meio de lei ordinária, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, mas poderá, por decreto, extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Errada, porque a organização e o funcionamento da administração federal, nessas condições, podem ser feitos por decreto, e não por lei ordinária.
- B)poderá fazê-lo por meio de decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e também poderá, por decreto, extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Certa, pois reproduz o art. 84, VI, da CF/88: decreto para organizar o funcionamento da administração federal sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos, e também para extinguir cargos ou funções vagos.
- C)deverá fazê-lo por meio de lei complementar, quando implicar aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos e também poderá, por decreto, extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Errada, porque a Constituição não exige lei complementar para esse tema e, além disso, a hipótese descrita admite decreto.
- D)deverá fazê-lo por meio de lei ordinária, quando implicar aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos e poderá, desde que por lei complementar, extinguir funções ou cargos públicos, vagos ou não.
Errada, porque misturou a forma normativa e ainda errou ao exigir lei complementar para extinguir cargos ou funções, o que a Constituição não prevê.
- E)poderá fazê-lo por meio de decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e também poderá, desde que por meio de lei, extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Errada, porque a extinção de cargos ou funções vagos não depende de lei, mas pode ser feita por decreto presidencial.
Gabarito: B
Aqui a Constituição dá ao Presidente uma margem de organização administrativa sem precisar passar pelo Congresso em toda e qualquer mudança. O art. 84, VI, da CF/88 permite que ele disponha, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. É aquele poder de arrumar a casa, mas sem fazer reforma estrutural pesada. Além disso, o mesmo dispositivo autoriza o Presidente a, também por decreto, extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: não é qualquer cargo, nem cargo ocupado. Se estiver vago, o decreto pode extingui-lo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca cobrou exatamente a leitura literal do art. 84, VI, da Constituição, que divide a regra em duas permissões presidenciais: organizar o funcionamento da administração federal por decreto, nas condições constitucionais, e extinguir cargos ou funções vagos também por decreto. E um alerta rápido: quando a questão fala em lei ordinária ou lei complementar, já acende a luz amarela. Aqui, a Constituição foi expressa ao prever decreto, não lei, para essas hipóteses.