A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal.
- A)A União, Estados e Distrito Federal são autônomos entre si, de modo que os Municípios são subordinados aos seus respectivos Estados.
Errada, porque Municípios também são entes federativos autônomos e não ficam subordinados aos Estados.
- B)É expressamente vedada a criação de Territórios Federais, dado que os existentes até a promulgação da Constituição Federal foram extintos e sua origem remonta ao controle de regiões estratégicas pelo governo federal.
Errada, porque a Constituição permite a criação de Territórios Federais, nos termos do art. 18, §2º.
- C)Os Territórios Federais integram a União e poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, conforme lei complementar.
Certa, porque os Territórios Federais integram a União e podem ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem por lei complementar.
- D)Os Municípios, se fundidos, poderão originar novo Estado.
Errada, porque a fusão de Municípios não gera novo Estado; a Constituição só prevê reorganização municipal, não transformação em ente estadual.
- E)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer cultos religiosos em suas respectivas repartições.
Errada, porque a CF proíbe que União, Estados, DF e Municípios estabeleçam cultos religiosos ou mantenham relações de dependência com eles.
Gabarito: C
A organização político-administrativa do Brasil tem uma ideia central: ninguém aqui é “chefe” absoluto do outro. Pela Constituição, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são todos entes federativos autônomos, cada um com suas competências próprias. Isso está no art. 18 da CF, e a autonomia municipal é expressa, então Município não é subordinado ao Estado como se fosse um “bairro gigante”. A questão gira em torno dos Territórios Federais, que muita gente confunde. O ponto importante é que Território não integra o rol dos entes federativos autônomos: ele integra a União. O art. 18, §2º, da CF diz que os Territórios Federais podem ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, tudo por lei complementar. Ou seja, eles não estão proibidos, nem são algo “congelado” na Constituição. Por isso, a letra C está correta: ela reproduz exatamente a regra constitucional sobre os Territórios Federais. É uma questão de leitura seca da Constituição, daquelas que a banca adora vestir com roupa de pegadinha, mas o texto constitucional já entrega a resposta sem drama. Vale lembrar também que Município não vira Estado por fusão. A Constituição trata de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, com requisitos próprios no art. 18, §4º, mas isso não autoriza transformação em Estado. E, claro, nenhum ente federativo pode estabelecer cultos religiosos ou manter relação de dependência com igreja, por força do art. 19, I, da CF.