O dever constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos é o de
- A)eficiência.
Eficiência é princípio da Administração Pública, mas não é o dever descrito no enunciado como elemento de legitimidade dos atos.
- B)legalidade.
Legalidade é princípio basilar da atuação administrativa, porém a questão destaca a integridade ética do agente, e não apenas a conformidade formal com a lei.
- C)probidade.
Probidade é o dever de atuar com honestidade e retidão, ligado à moralidade administrativa e à legitimidade dos atos do administrador.
- D)impessoalidade.
Impessoalidade é princípio constitucional importante, mas diz respeito à atuação sem favorecimentos pessoais, não ao dever de probidade mencionado na questão.
- E)prestar contas.
Prestar contas é dever de controle e transparência na gestão pública, mas não corresponde ao elemento de legitimidade exigido pelo enunciado.
Gabarito: C
O enunciado aponta para um dever que faz parte da conduta do administrador público e que funciona como condição de legitimidade do ato administrativo. Aqui, a ideia central é a probidade, isto é, a atuação honesta, leal e proba do agente público, sem desvio de finalidade e sem vantagem indevida. Em concursos, ela costuma aparecer colada ao tema da moralidade administrativa, que está no art. 37, caput, da CF/88, e também se conecta ao regime de responsabilização por improbidade administrativa. A Constituição não permite que o administrador aja só de forma formalmente correta; ele precisa agir com retidão ética e boa-fé institucional. Por isso, quando a questão fala em "dever constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos", está mirando exatamente esse núcleo de honestidade e correção que dá validade moral ao agir administrativo. A eficiência, a legalidade e a impessoalidade também são princípios do art. 37, caput, mas a redação da questão foi construída para cobrar o dever de probidade como requisito de legitimidade da atuação administrativa. É aquele tipo de pergunta em que a banca troca uma palavra por outra para ver se você escorrega no tapete da Administração Pública. Então, o gabarito C está correto porque probidade administrativa é dever constitucional do agente público e se relaciona diretamente com a moralidade administrativa. Em resumo: o administrador não pode apenas "fazer"; ele precisa fazer corretamente, honestamente e com integridade.