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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O dever constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos é o de

Gabarito: C

O enunciado aponta para um dever que faz parte da conduta do administrador público e que funciona como condição de legitimidade do ato administrativo. Aqui, a ideia central é a probidade, isto é, a atuação honesta, leal e proba do agente público, sem desvio de finalidade e sem vantagem indevida. Em concursos, ela costuma aparecer colada ao tema da moralidade administrativa, que está no art. 37, caput, da CF/88, e também se conecta ao regime de responsabilização por improbidade administrativa. A Constituição não permite que o administrador aja só de forma formalmente correta; ele precisa agir com retidão ética e boa-fé institucional. Por isso, quando a questão fala em "dever constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos", está mirando exatamente esse núcleo de honestidade e correção que dá validade moral ao agir administrativo. A eficiência, a legalidade e a impessoalidade também são princípios do art. 37, caput, mas a redação da questão foi construída para cobrar o dever de probidade como requisito de legitimidade da atuação administrativa. É aquele tipo de pergunta em que a banca troca uma palavra por outra para ver se você escorrega no tapete da Administração Pública. Então, o gabarito C está correto porque probidade administrativa é dever constitucional do agente público e se relaciona diretamente com a moralidade administrativa. Em resumo: o administrador não pode apenas "fazer"; ele precisa fazer corretamente, honestamente e com integridade.

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